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0011 | II Série A - Número 038 | 28 de Julho de 2005

 

Propõe ainda o projecto de lei assegurar os meios humanos e técnicos necessários nos vários estabelecimentos de saúde, indicando inclusive rácios de preenchimento de vagas de médicos dentistas conforme o tipo e a categoria das unidades de saúde.
O âmbito da aplicação estende-se a todos os hospitais centrais, unidades de saúde e estabelecimentos prisionais.
O projecto de lei em análise, na parte do articulado, não reflecte devidamente a fundamentação constante da exposição de motivos, pelo que algumas propostas não têm correspondência na letra da lei.

4 - As normas
O corpo normativo do projecto de lei consta de oito artigos onde se propõe:

- A integração da medicina dentária no SNS, a criação de carreira superior para os médicos dentistas;
- Os deveres do Estado: garantir gratuitamente os cuidados básicos de saúde oral, dar prioridade a grupos identificados pela sua vulnerabilidade, assegurar meios humanos e técnicos nas várias unidades de saúde;
- A adopção de um critério de colocação dos médicos dentistas de acordo com rácios de utentes abrangidos;
- Alargar o regime de comparticipações da actual ADSE ao SNS no que diz respeito a próteses dentárias e operações de medicina dentária;
- A criação da carreira de médicos dentistas, a definir em lei posterior, de modo a integrar estes profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde;
- O faseamento da aplicação plena do diploma, repartindo por um período de três anos;
- A fixação de um prazo de 30 dias após a publicação, para a respectiva regulamentação.

5 - Parecer
O projecto de lei n.º 86/X que "Consagra a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde e a carreira dos médicos dentistas", reúne as condições regimentais e constitucionais para ser discutido, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o Plenário, desde que devidamente acauteladas as exigências decorrentes da "lei travão".

Assembleia da República, em 20 de Julho de 2005.
O Presidente da Comissão, Rui Cunha.

Nota: O relatório e o parecer foram aprovados.

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PROJECTO DE LEI N.º 93/X
[CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO (CRIAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DOS SEU ÓRGÃOS)]

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

A) Nota prévia
Foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 93/X, subscrito por sete Deputados do Partido Comunista Português de acordo com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 134.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.

B) Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
Os subscritores do presente projecto de lei, cientes da dimensão e da complexidade dos problemas que se reflectem nas áreas de maior concentração populacional, reconhecem a importância da dimensão metropolitana no planeamento e desenvolvimento do território.
Por isso, entendem como de fulcral necessidade dotar essas áreas de meios, mecanismos e instrumentos que assegurem uma visão integrada e uma resposta aos níveis do planeamento, gestão e política de investimentos no território, designadamente no tocante ao sistema de transportes, rede viária regional, ambiente e recursos hídricos.

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