O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0017 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005

 

Capítulo II
Regime de eleição

Artigo 13.º
Modo de eleição

Os Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma são eleitos por listas plurinominais apresentadas pelo colégio eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.

Artigo 14.º
Organização das listas

1 - As listas propostas à eleição devem conter indicação de candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos ao círculo eleitoral único, e de candidatos suplentes em número igual ao dos candidatos efectivos.
2 - Os candidatos consideram-se ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura.

Artigo 15.º
Critério de eleição

A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional de Hondt, obedecendo às seguintes regras:

a) Apura-se em separado o número de votos recebidos por cada lista no colégio eleitoral;
b) O número de votos apurados por cada lista será dividido sucessivamente por 1, 2, 3, 4, 5, etc., e alinhados os quocientes pela ordem decrescente da sua grandeza, numa série de tantos termos quantos os mandatos atribuídos ao colégio eleitoral;
c) Os mandatos pertencerão às listas a que correspondem os termos da série estabelecida pela regra anterior, recebendo cada uma das listas tantos mandatos quantos são os seus termos na série;
d) No caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido menor número de votos.

Artigo 16.º
Distribuição dos lugares dentro das listas

1 - Dentro de cada lista, os mandatos são conferidos aos candidatos pela ordem de precedência indicada na declaração de candidatura.
2 - No caso de morte do candidato ou de doença que determine impossibilidade física ou psíquica, de perda de mandato ou de opção por função incompatível com a de Deputado, o mandato é conferido ao candidato imediatamente na referida ordem de precedência.

Artigo 17.º
Vagas ocorridas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma

1 - As vagas ocorridas na Assembleia Legislativa da Região Autónoma são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, na respectiva ordem de precedência, da lista a que pertencia o titular do mandato vago.
2 - Não há lugar ao preenchimento de vaga no caso de já não existirem candidatos efectivos ou suplentes não eleitos da lista a que pertencia o titular do mandato vago.

Título III
Organização do Processo Eleitoral

Capítulo I
Marcação da data da Eleição

Artigo 18.º
Marcação da eleição

1 - O Presidente da República marca a data da eleição dos Deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, com a antecedência mínima de 60 dias.
2 - No caso de eleições para nova legislatura, estas realizam-se entre o dia 22 de Setembro e o dia 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   PROJECTO DE LEI N.º
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   h) Aqueles que exerç
Pág.Página 16
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 19.º Dia
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   a) Não estão abrangi
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 31.º Recl
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 36.º Deci
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   5 - O mapa definitiv
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 47.º Desi
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   5 - Os membros das m
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Título IV Campan
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   b) Os cortejos, os d
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   2 - O delegado da Co
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 70.º Edif
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Capítulo III Fin
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   f) Os membros que re
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   3 - O presidente da
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 87.º Requ
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 95.º Não
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   armada, sempre que p
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   a) No qual tenha sid
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   4 - Os delegados das
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 112.º Ass
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo117.º Proc
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 123.º Tri
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 130.º Pre
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   b) Faça publicidade
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   2 - Aquele que no di
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Artigo 154.º Int
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   cumprimento é, na fa
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 058 | 20 de Outubro de 2005   Anexo I Recibo
Pág.Página 45