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0029 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005

 

Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal; CGTP - Confederação Geral de Trabalhadores e Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte.

II - Das Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido:

1 - O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos".
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 - A presente proposta de lei, composta por 16 artigos, visa redefinir as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos, colmatando o vazio legal resultante da actual impossibilidade de obtenção de titulo válido para o exercício da profissão e consequente impossibilidade de acesso e de recrutamento de novos profissionais neste sector de actividade.
4 - A proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissionais de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos" foi sujeita a consulta/discussão prévia no período que decorreu entre 6 de Outubro e 4 de Novembro de 2005 tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social pareceres das seguintes entidades:

FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal; CGTP - Confederação Geral de Trabalhadores; Sindicatos dos Trabalhadores da Industria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes, Restaurantes e Similares do Norte.

III - Do parecer da Comissão

Parecer

a) A proposta de lei n.º 36/X que "Fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissionais de banca nos casinos nos quadros de pessoal das salas de jogos tradicionais dos casinos" preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) Nos termos regimentais aplicáveis o presente relatório e parecer é remetido ao Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de Novembro de 2005.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 83/X
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

O processo de reformas legislativas com incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação, seguindo um processo institucional de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo.
O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições, um dos quais o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, cuja cessação de vigência ora se propõe.
Este processo legislativo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "anti-militaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.

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