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0032 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005

 

"Artigo 28.º
(Antigos Deputados)

1 - (…)
2 - (…)
3 - Os Deputados a que se refere o presente artigo, ou associação ou associações que entre si resolvam constituir, nos termos gerais, quando reconhecidas pelo Plenário da Assembleia da República como associações de interesse parlamentar, podem beneficiar dos direitos e regalias que vierem a ser fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvidos a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares e o Conselho de Administração.
4 - (…)"

O movimento associativo dos ex-parlamentares suscitou uma grande adesão entre estes, no seguimento, aliás, do que já acontecera em muitos outros países. Em todo o mundo, os ex-parlamentares, ex-deputados e ex-senadores, dos vários Parlamentos e Câmaras representativas, participam em associações específicas. Existem hoje associações nacionais de ex-parlamentares em 14 Estados da União Europeia. A nossa Associação candidatou-se à Associação Europeia e a nossa candidatura foi aceite por unanimidade.
Os ex-parlamentares, pelo mandato e altos cargos públicos que exerceram, constituem, um repositório de experiência e sensibilidade políticas não negligenciável.
A AEDAR (Associação de Ex-Deputados da Assembleia da República) constituiu-se por escritura pública de 16 de Julho de 2003 e funcionou com uma Comissão Instaladora plural até à Assembleia Geral que elegeu os Corpos Sociais, a qual se realizou no dia 17 de Dezembro de 2004. Os ex-parlamentares que integram a Associação foram eleitos nas listas dos diversos partidos que tiveram assento parlamentar com vista a promover e a consolidar as relações entre si e as da Associação com todos os actuais Deputados.
Esta Associação tem, portanto, no universo político, um património de conhecimentos, experiência e tolerância que lhe permite dar um contributo válido em acções de divulgação política e formação democrática.
O pluralismo dos membros da AEDAR, a competência dos seus membros, a natureza, os objectivos e o seu empenhamento na Associação caracterizam-na e identificam-na como Associação de interesse parlamentar, tal como é definida no n.º 3, do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados.

Assim:

O Plenário da Assembleia da República, ao abrigo do n.º 3 do artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados), com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, considera de interesse parlamentar a Associação dos ex-Parlamentares da Assembleia da República, constituída por escritura pública de 16 de Julho de 2003, lavrada no 22.º Cartório Notarial de Lisboa.

Palácio de S. Bento, 6 de Dezembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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