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10 | II Série A - Número: 051 | 8 de Março de 2007

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2007.
As Deputadas do PS: Maria do Rosário Carneiro — Teresa Venda — Matilde Sousa Franco.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD (artigo 1.º do projecto de lei n.° 19/X)

«Artigo1.º (Alteração do Código Penal)

(…)

4 — O consentimento é prestado:

a) (…) b) No caso referido na alínea e) do n.º 1, em documento assinado pela mulher grávida, ou a seu rogo, o qual deve ser entregue no estabelecimento de saúde até ao momento da intervenção e sempre após o período de reflexão não inferior a três dias a contar da data da realização da primeira consulta de aconselhamento, destinada a encorajar a mulher grávida a evitar a interrupção, facultando-lhe informação relevante que lhe possa abrir perspectivas para o efectivo exercício do seu direito de livre opção entre a interrupção da gravidez e as alternativas de um projecto de vida para a criança.

(…)»

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2007.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Guedes.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD (artigo 2.° do projecto de lei n. 19/X)

«Artigo 2.º (Consulta, aconselhamento e acompanhamento)

1 — (…) 2 — Os procedimentos do aconselhamento a que se refere a alínea b) do n.° 4 do artigo 142.º do Código Penal são definidos por decreto-lei, em termos a definir pelo Governo, devendo proporcionar o conhecimento sobre:

a) (…) b) As condições de apoio que o Estado pode dar à prossecução da gravidez e à maternidade, bem como sobre os regimes de adopção e de acolhimento familiar; c) (anterior alínea b) d) A disponibilidade de acompanhamento por assistente social durante o período de reflexão.

(…)»

Palácio de São Bento, 1 de Março de 2007.
Pelo Grupo Parlamentar do PSD, Luís Marques Guedes.

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

«Os artigos 1.° e 2.° do projecto de lei n.° 19/X passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º (Alteração do Código Penal)

O artigo 142.º do Código Penal passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 142.º (…)

1 — (…) 2 — (…).

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