O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007


Portugal e portugueses residentes no estrangeiro no que concerne à adopção de menores residentes em Portugal; III) Do mesmo passo, visa esta iniciativa alterar a situação criada com a revogação da aludida disposição legal, em matéria de direitos dos portugueses residentes no estrangeiro, que deixaram de ver relevada a sua nacionalidade face a cidadãos estrangeiros quando está em causa a adopção de crianças provenientes de Portugal.

III — Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que o projecto de lei n.º 304/X, do PS, que «Altera o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, na parte respeitante à colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal, com vista à adopção», está em condições de ser discutido na generalidade em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Nuno Magalhães — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

———

PROJECTO DE LEI N.º 324/X (DEFINE O REGIME SOCIOPROFISSIONAL APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL)

PROJECTO DE LEI N.º 364/X (ESTABELECE O REGIME LABORAL E SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 132/X (APROVA O REGIME DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ESPECTÁCULOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I – Do Relatório

1 — Enquadramento

O Governo e os Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português [PCP] e do Bloco de Esquerda [BE], tomaram a iniciativa de apresentar na Assembleia da República as seguintes iniciativas legislativas relativas à definição do estatuto profissional especial aplicável aos profissionais das artes do espectáculo:

— Proposta de lei n.º 132/X (GOV)
1 que «Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos»; —- Projecto de lei n.º 324/X (PCP)
2 que «Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual»; — Projecto de lei n.º 364/X (BE)
3 que «Estabelece o regime laboral e social dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual».

A proposta de lei n.º 132/X e os projectos de lei n.os 324/X e 364/X foram apresentados, respectivamente, ao abrigo da alínea d) do artigo 197.º e do artigo 167.º ambos da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento. 1 [DAR II Série-A n.º 71X/2 2007-04-28 pág. 23 — 27] 2 [DAR II Série-A n.º 11X/2 2006-10-21 pág. 8 — 12] 3 [DAR II Série-A n.º 49 X (2.ª) 2007-03-01 pág. 8 — 14]

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007 Por despacho do PAR, as iniciativas legi
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007 trabalho, sem prejuízo de regimes ma
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007 Com efeito, na VI Legislatura o Grupo Pa
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007 sustentação do meio artístico nacion
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 080 | 18 de Maio de 2007 entendimento, os requisitos constitucion
Pág.Página 30