O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008

média, de €544,44 e o sector de alojamento e restauração (restaurantes e similares), cujo salário mensal líquido foi, em média, de €468,00.
1 É sobre estes rendimentos que o Governo PS impõe ainda mais reduções.
Ficam alguns exemplos que ilustram a redução dos valores das reformas.

Iniciais do trabalhador N.º anos de descontos até 2006 N.º anos depois de 2006 Pensão com base nos 10 melhores anos € Pensão com base em toda a carreira contributiva € Pensão proporcional que foi atribuída DL 187/2007 € Diferença entre a pensão atribuída e a calculada com base em toda a carreira € REDUÇÃO PENSÃO % determinad
a DL 187/2007 MDRGS 42 1 394,06 434,86 395,01 -39,85 -9,2% AAMA 43 1 370,96 442,21 372,58 -69,63 -15,7% MCAC 43 1 367,75 422,19 368,99 -53,20 -12,6% CMM 41 1 340,83 404,33 342,34 -61,99 -15,3% MCRMF 43 1 365,51 437,22 367,14 -70,08 -16,0% MLMS 44 1 351,86 433,2 353,67 -79,53 -18,4% MERF 43 1 386,49 461,42 388,19 -73,23 -15,9% MÉDIA 43 1 368,21 433,63 369,70 -63,93 -14,7%

Fonte: Documentos do Instituto da Segurança Social, IP – Centro Nacional de Pensões

Estes trabalhadores sofreram nas suas pensões reduções que, em euros, variam entre 39,85 euros e 79,53 euros e, em percentagem, entre 9,2% e 18,4% devido à fórmula de cálculo única de pensão aprovada pelo governo em 2007 com retroactividade (a formula começou a ser aplicada referida a 1 de Janeiro de 2007 embora a o Decreto-Lei n.º 187/2007 só tenha sido publicado em 10 de Maio de 2007). Em média a redução atingiu 63,93 euros e, em percentagem, -14,7%. Para quem recebe uma pensão inferior a 400 euros é certamente uma redução muito grande.
É, pois, através também deste expediente que o Governo de Sócrates conseguirá obter elevados excedentes na Segurança Social que deixam satisfeitos os Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e das Finanças e da Administração Pública mas não os trabalhadores que se estão a reformar.
Por este motivo, o PCP apresenta este projecto de lei para alteração imediata destas profundas injustiças que a nova fórmula de cálculo está já a criar, propondo que os trabalhadores possam sempre optar pelo cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva (fórmula, aliás, defendida pelo Governo PS), sempre que este lhe seja mais favorável.
Não obstante, o PCP continua a afirmar que esta medida, por si só, não é suficiente, sendo um importante e fundamental passo na correcção das injustiças das medidas deste Governo.
O PCP não abdica de denunciar a manutenção dos problemas «crónicos» que o fazem perder importantes receitas que deveriam estar ao serviço de um forte sistema público universal e solidário.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio

O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 1 Fonte: Estatísticas do Emprego, 2.º trimestre de 2007 – Boletins e Folhas de Informação Rápida, pág. 44

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 054 | 9 de Fevereiro de 2008 RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA
Pág.Página 2