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7 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

da cooperação no domínio da luta contra o terrorismo, com base na declaração emitida pela Conferência Europeia em 20 de Outubro de 2001; PERSUADIDAS de que o Acordo de Estabilização e de Associação (a seguir designado "Acordo") irá criar um melhor clima para as relações económicas entre as Partes e, sobretudo, para o desenvolvimento das trocas comerciais e dos investimentos, factores essenciais para a reestruturação e a modernização económicas;

TENDO EM CONTA o compromisso assumido pelo Montenegro no sentido de aproximar a sua legislação nos sectores pertinentes da legislação comunitária e de assegurar a sua efectiva aplicação;

TENDO EM CONTA que a Comunidade está disposta a prestar um apoio decisivo à execução das reformas e a utilizar, para o efeito, todos os instrumentos existentes de cooperação e de assistência técnica, financeira e económica, numa base plurianual de carácter indicativo e abrangente;

CONFIRMANDO que as disposições do presente Acordo que se integram no âmbito do Título IV da Parte III do Tratado que institui a Comunidade Europeia (a seguir designado "Tratado CE"), vinculam o Reino Unido e a Irlanda como Partes Contratantes distintas, e não na qualidade de membros da Comunidade, até que o Reino Unido ou a Irlanda (consoante o caso) notifiquem o Montenegro de que passaram a estar vinculados na qualidade de membros da Comunidade, em conformidade com o Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda anexado ao Tratado UE e ao Tratado CE. O mesmo é aplicável à Dinamarca, em conformidade com o Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexado aos referidos Tratados;

RECORDANDO a Cimeira de Zagrebe, que apelou à consolidação das relações entre a União Europeia e os países abrangidos pelo Processo de Estabilização e de Associação, assim como ao aprofundamento da cooperação regional;

RECORDANDO que a Cimeira de Salónica confirmou o Processo de Estabilização e de Associação como o enquadramento em que se inscrevem as relações da União Europeia com os países dos Balcãs Ocidentais e sublinhou a perspectiva da sua integração na União Europeia com base nos progressos alcançados na realização das reformas e no mérito individual de cada um deles;

Recordando a assinatura em Bucareste, em 19 de Dezembro de 2006, do Acordo Centro-Europeu de Comércio Livre para reforçar a capacidade regional de captação de investimento e as suas perspectivas de integração na economia mundial;

DESEJANDO estabelecer relações mais estreitas de cooperação cultural e desenvolver o intercâmbio de informações,

ACORDARAM NO SEGUINTE: