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15 | II Série A - Número: 078 | 10 de Abril de 2008

200 trabalhadores relativamente há três anos atrás, o que já representa 22,4% dos trabalhadores por conta de outrem. Temos hoje mais emprego a tempo parcial por um lado, e por outro, temos uma diminuição do trabalho a tempo inteiro.
O trabalho a tempo parcial em Portugal não é uma opção voluntária de compatibilização da vida pessoal e familiar com a vida profissional, mas uma realidade que é imposta como única alternativa de trabalho e que, afectando assim o nível das remunerações, empurra quem o pratica para outros trabalhos a tempo parcial e para o trabalho não declarado como forma de obtenção dum mínimo de meios de subsistência, com consequências no plano da sobrecarga horária, da dificuldade de qualificação, da produtividade do trabalho e das condições de segurança em que realizam as actividades profissionais.
A situação dos trabalhadores dos centros de contacto (Call Centers) é apenas um entre muitos outros exemplos da conjugação das várias formas de precariedade.
A realidade da precariedade laboral está associada ao grave problema do trabalho não declarado e ilegal.
O trabalho não declarado e ilegal, incluindo o trabalho infantil, a exploração do trabalho imigrante com situações de autêntica escravatura e em geral o tráfico de mão-de-obra é uma realidade difícil de avaliar na sua verdadeira dimensão, tal como a economia subterrânea, em que está inserido, e que vários estudos situam entre 20 a 25% do PIB. Trata-se de um forte incentivo à precariedade, à baixa produtividade e à falta de formação, bem como uma forma de debilitar o financiamento da Segurança Social e de limitar as receitas do Estado.
A precariedade laboral reflecte-se de forma muito forte na Administração Pública com milhares de trabalhadores a recibos verdes, contratos a termo resolutivo ou contratos administrativos de provimento, e em muitas outras situações precárias ocupando postos de trabalho permanentes. O Governo do PS deu um péssimo exemplo ao promover a generalização da precariedade da Administração Pública através da criação da figura do contrato individual de trabalho em funções públicas, destruindo a estabilidade do vínculo público e introduzindo a possibilidade de despedimento.
O trabalho precário significa saltar de actividade em actividade sem estímulo à formação e à qualificação, sem possibilidade de verdadeiras especializações. O trabalho precário não atinge apenas os trabalhadores com pouca formação, afecta profundamente os licenciados e outros trabalhadores qualificados. O trabalho precário, significa a permanente alternância entre períodos de emprego e períodos de desemprego, reduz a protecção no desemprego e na doença e cria sérios prejuízos nas carreiras contributivas que vão afectar as pensões de reforma dos trabalhadores que se vêm já obrigados a trabalhar mais anos por força do aumento da idade da reforma e das reduções das pensões operadas pelo Governo do PS.
A precariedade dos contratos de trabalho e dos vínculos é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional, é a precariedade do perfil produtivo e da produtividade do trabalho. A precariedade laboral é assim um factor de instabilidade e injustiça social e, simultaneamente, um factor de comprometimento do desenvolvimento do País.
A realidade do nosso país é marcada por graves violações dos direitos dos trabalhadores, por uma reduzida eficácia da antiga Inspecção-Geral do Trabalho e da agora denominada Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), pela ausência de uma justiça célere, com elevadas e injustificadas custas judiciais e entraves no acesso ao apoio judiciário pela generalidade dos trabalhadores que impedem, em muitos casos, o próprio acesso à justiça e aos tribunais, em contradição com o previsto na Constituição da República Portuguesa.
A situação justifica o reforço de garantias legais com alterações legislativas de modo a permitir a efectiva aplicação dos princípios constitucionais sobre os direitos dos trabalhadores, que o PCP já propôs, e de novo proporá. Entretanto o quadro de precariedade, arbitrariedade e violação de direitos que se verifica impõe além de alterações legislativas o reforço e aumento da eficácia de mecanismos de informação, fiscalização, punição dos infractores, bem como esquemas de apoio às vítimas das violações.
O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do Estado, como constitui o combate ao trabalho infantil, que, não tendo sido eliminado, foi claramente reduzido.
Uma política do Estado que abranja as mais diversas áreas e estruturas, mas que aconselha e justifica a criação de um Programa Nacional de Combate à Precariedade e ao Trabalho Ilegal e de uma Comissão Nacional contra a precariedade e o trabalho ilegal, que acompanhe a realidade, centralize informação e

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