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4 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

Anos

Comparticipação do Estado nos custos de envio de publicações Até 31 Dezembro de 2007 60% Ano de 2008 50% A partir de 2009 40%

Fonte: GMCS

De acordo com a informação do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), em 2007, beneficiaram do incentivo à leitura 343 publicações, perfazendo o montante global de 7 601 062,16 euros De acordo com os dados oficiais, o número de publicações que beneficiaram do porte pago nos últimos anos foi o seguinte:
Publicações com porte pago

Anos Número de publicações Montantes * 1999 668 3 323 121.237$ 2000 717 3 238 748.285$ 2001 554 2 773 399.720$ 2002 570 13 660 206,14€ 2003 518 13 209 696,97€ 2004 537 12 806.763,69€ 2005 532 11 723 137,51€ 2006 434 11 677 362,95€
Fonte: GMCS *1999 a 2001 em escudos; 2002 a 2006 em euros.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projecto de lei n.º 463/X (3.ª), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, já que o fará em sede de debate em Plenário no momento da sua discussão e votação.

Parte III – Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 463/X (3.ª), que «Garante o porte pago aos órgãos de imprensa e a publicações especializadas».
2 — A apresentação desta iniciativa legislativa foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
3 — De acordo com os respectivos proponentes, a iniciativa em apreço pretende reformular o enquadramento actual de incentivos repondo a comparticipação do porte pago a 100%, para as publicações de informação geral — de âmbito regional ou destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro — e para as publicações de informação especializada.
4 — Face ao exposto, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que o projecto de lei n.º 463/X (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexam-se:

a) Nota técnica elaborada nos termos do artigo 131.º do Regimento (Anexo I); b) Parecer n.º 2/2008, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (Anexo II).

Palácio de São Bento, 2 de Abril de 2008.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

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