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15 | II Série A - Número: 094 | 10 de Maio de 2008

Parte II — Opinião do Relator

O relator reconhece a importância destes acordos para o fortalecimento económico do espaço europeu e consequentemente para a estabilidade da Europa em termos políticos e de segurança, ao mesmo tempo que se promove a defesa dos valores do respeito pelos direitos do Homem e da Democracia.

Parte III — Conclusões

A proposta de resolução n.º 72/X(3.ª), apresentada pelo Governo, tem as condições regimentais e constitucionais para ser agendada tendo em vista a sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.
Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para essa sede.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Carlos Alberto Gonçalves — O Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS e PSD).

——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 74/X(3.ª) (APROVA AS EMENDAS AOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP), RESULTANTES DA ADOPÇÃO DA RESOLUÇÃO SOBRE O ESTABELECIMENTO DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA CPLP NA XII REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS DA CPLP, REALIZADA EM LISBOA, A 2 DE NOVEMBRO DE 2007)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a proposta de resolução n.º 74/X(3.ª), que «Aprova as Emendas aos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), resultantes da adopção da Resolução sobre o Estabelecimento da Assembleia Parlamentar da CPLP na XII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP, realizado em Lisboa, a 2 de Novembro de 2007».
O conteúdo da proposta de resolução n.º 74/X(3.ª) está de acordo com o previsto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e preenche os requisitos formais aplicáveis.
De mencionar também a existência do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa, cujo estatuto foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/2003. Entre os objectivos desse Fórum consagra-se o acompanhamento e o estímulo às actividades da CPLP, assim como dirigir recomendações aos órgãos da Organização sobre possíveis linhas e parâmetros das relações económicas, científicas e culturais. São órgãos do Fórum dos Parlamentos dos Países de Língua Portuguesa o Presidente, a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos e a Assembleia Interparlamentar. Do cotejo dos dois instrumentos, apesar de algumas similitudes, verifica-se contudo que não há sobreposição de competências, e nem tão pouco o âmbito ou a natureza podem ser considerados imediatamente concorrenciais.
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 31 de Março de 2008, a referida proposta de resolução n.º 74/X(3.ª) baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.

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