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110 | II Série A - Número: 096 | 15 de Maio de 2008

portuguesa. Foram recuperadas muitas das preocupações aduzidas em 1990, aquando da ratificação do Acordo por Portugal, nomeadamente no que respeita:

— À existência de deficiências ou insuficiências científicas e técnico-linguísticas nas Bases do Acordo; — Às repercussões do Acordo Ortográfico no sistema educativo; — Às repercussões do Acordo Ortográfico no mercado editorial e livreiro; — À importância da definição pelo Estado português de uma política da língua portuguesa nos planos científico, cultural, económico, de cooperação com os países de língua portuguesa e do papel que um acordo ortográfico pode assumir nesse âmbito; — À relevância deste instrumento para a afirmação e promoção da língua portuguesa como língua internacional.

Do debate ocorrido e dos diversos contributos enviados à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, que se anexam ao presente parecer (Anexo II), resultam igualmente novas preocupações decorrentes da evolução de todo o processo desde a aprovação do Acordo Ortográfico em 1990, nomeadamente respeitantes:

— À não ratificação do Acordo por parte de todos os Estados subscritores, quer do Acordo quer dos subsequentes Protocolos Modificativos; — Às consequências da manutenção dessa situação no que respeita ao Segundo Protocolo Modificativo com a consequente frustração dos objectivos de aproximação ortográfica; — À falta de resposta, ao fim de quase 18 anos, às críticas feitas do ponto de vista linguístico em 1990 às soluções previstas no Acordo Ortográfico; — À inexistência do «vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas», já previsto no artigo 2.º do Acordo ratificado em 1990; — À inexistência de estudos que permitam fazer uma avaliação substancial do impacto económico, social e cultural da entrada em vigor do Acordo Ortográfico em Portugal.

II — Opinião do Relator

1 — A importância de um acordo ortográfico é incontornável. Enquanto medida integrada numa política da língua que contemple uma estratégia global de promoção do livro e dos autores portugueses, que contemple medidas de reforço efectivo das relações com os países de língua portuguesa e de aprofundamento dos laços existentes, que reconheça a necessidade de defesa da utilização da língua portuguesa em instâncias internacionais como língua oficial, a existência de um acordo ortográfico pode contribuir positivamente para a afirmação e promoção da língua portuguesa e das múltiplas realidades culturais que comporta.
2 — O processo político que se iniciou em 1988 com a elaboração do Anteprojecto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa fica sobretudo marcado por sucessivas contrariedades e impasses e por oportunidades perdidas.
3 — É um processo marcado, em Portugal, pela forte crítica dos mais variados sectores da sociedade portuguesa ao conteúdo concreto do Acordo Ortográfico aprovado, ao mesmo tempo que é praticamente unânime o reconhecimento da importância deste instrumento.
4 — É um processo marcado pela impossibilidade de entrada em vigor de um Acordo celebrado entre Estados que não promovem a sua ratificação, sem que se conheçam as razões para que isso aconteça ou quaisquer diligências no sentido de apurar esses obstáculos para que pudessem ser ultrapassados.
5 — É um processo em que a inércia determinada pelo impasse impediu que tivessem sido aproveitados os quase 18 anos entretanto decorridos para aperfeiçoar o conteúdo do Acordo, nomeadamente promovendo a sua renegociação de forma a garantir a aceitação por todos os Estados membros da CPLP.
6 — É um processo em que, apesar dos impasses e dos atrasos na entrada em vigor do Acordo, continuam por concluir aspectos fundamentais para a sua aplicação, como a elaboração do vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa no que se refere às terminologias científicas e técnicas.
7 — Mais que a aplicação de moratórias na aplicação do Acordo Ortográfico ratificado em 1990, importa que o Estado português adopte rapidamente medidas que permitam corrigir insuficiências e deficiências há muito detectadas e evitem o isolamento de Portugal num processo de que não deve estar arredado.

III — Conclusões

1 — A Proposta de Resolução n.º 71/X (3.ª) propõe à Assembleia da República a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa; 2 — O Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa prevê a alteração da norma de entrada em vigor do referido Acordo, substituindo a necessidade de ratificação do mesmo por todos os Estados signatários pela ratificação por apenas três desses Estados;

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