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31 | II Série A - Número: 005 | 27 de Setembro de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 584/X(4.ª) INTEGRA O CONCELHO DE MORA NA UNIDADE TERRITORIAL DO ALENTEJO CENTRAL

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, procedeu à «definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)».
O referido decreto foi entendido como «prioritário para construir uma estrutura coerente de governabilidade das várias escalas territoriais e conferir coerência a unidades territoriais definidas com base nas NUTS III, reflectindo uma lógica económica, social, histórica, geográfica, cultural, ambiental e de representação institucional, conferindo racionalidade e harmonia à relação do Estado com a administração local».
Ora, como tem demonstrado a população do concelho de Mora, lógica e coerência são coisas que não existem na integração deste concelho na Unidade Territorial de Alto Alentejo. De facto, desde a sua criação no século XIX, que o concelho de Mora sempre esteve integrado no distrito de Évora.
Basta referir que as distâncias e a fluência de transportes são absolutamente contraditórias com a nova integração. Mora fica a cerca de 40 km de Évora, mas a 120 km de Portalegre, sendo que nem sequer existem transportes públicos para Portalegre.
E se estes problemas levantam justificadas preocupações à população, quando se trata do acesso à saúde e à justiça, as preocupações redobram.
Não faz, pois, qualquer sentido manter um erro que prejudica toda uma população. Ainda por cima quando essa população já manifestou, ampla e justamente, o seu descontentamento em variadas manifestações.
Importa, pois, introduzir uma alteração legislativa que corrija o centro do problema e dê satisfação às aspirações das populações, alterando o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro – com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro – e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com o intuito de colocar Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro - com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro – e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, integrando o concelho de Mora na Unidade Territorial do Alentejo Central.

Artigo 2.º Alteração ao Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O Anexo II do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, do Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às Unidades Territoriais do Alto Alentejo e do Alentejo Central, passa a ter a seguinte redacção:

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