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26 | II Série A - Número: 010 | 9 de Outubro de 2008

de mecanismos de avaliação da qualidade desse mesmo sistema. Acresce que, numa sociedade aberta e verdadeiramente democrática, só existe igualdade de oportunidades de acesso a uma educação de qualidade se for garantida a cada família e a cada aluno a liberdade de escolha da escola.
A capital importância da matéria que ora se pretende reformar ganha especial relevo no âmbito de uma sociedade que precisa de modernizar-se, um Estado que quer abraçar os desafios da liberdade e da responsabilidade, da modernidade e da eficácia, da desburocratização e da descentralização; numa palavra, num País que quer promover a competitividade.
Já na remota Lei de Bases do Sistema Educativo, renumerada e republicada sob a Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, se fazia propósito da transferência progressiva de atribuições e competências para as organizações escolares, tradução do reconhecimento pelo Estado da capacidade da Escola gerir melhor os recursos educativos e o serviço que presta à população, nomeadamente em ordem à execução plena e consistente do projecto pedagógico que melhor se coaduna com a vontade da comunidade educativa em que se insere.
O Governo fez aprovar recentemente o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que vem substituir o Decreto-Lei n.º 115-A/98. Este novo diploma não vem alterar em nada o quadro de funcionamento das escolas, e a sua necessária modernização e adequação à comunidade em que se insere e aos desafios contemporâneos.
O diploma aprovado pelo Governo tem a presunção de responder às necessidades de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino. Porém, o cumprimento deste objectivo limita-se a referências programáticas enunciadas no Preâmbulo.
Perdeu-se, por isso, uma oportunidade de dar mais autonomia às escolas e de conceder às comunidades educativas o direito a acompanhar de perto a gestão e administração daquelas. Este regime parece, aliás, em contradição com o movimento de transferência de competências para as autarquias locais na área da Educação.
Mas pior ainda, desperdiçou o Governo uma excelente oportunidade de valorizar a função dos professores na sua primordial tarefa de ensinar e formar com rigor e qualidade.
Diversos países europeus com elevados índices de literacia, como a Suécia ou a Inglaterra, optaram por conceder aos pais o direito de seleccionar o projecto educativo para os seus filhos, através do direito de escolher a escola que os seus filhos vão frequentar; além disso, dão a oportunidade aos pais de darem um contributo para a construção de uma escola integradora e de qualidade.
Com o presente projecto de lei, pretende-se desenvolver e aprofundar a responsabilização da escola, aprovando os princípios fundamentais que tornarão possível falar-se em verdadeira autonomia das escolas, em verdadeira liberdade de escolha e em verdadeira igualdade de oportunidades para todos os alunos.
Os resultados da política educativa fundamentalmente inalterada dos últimos 30 anos, pese embora a aposta política dos sucessivos governos nesta área, não podem deixar ninguém satisfeito e evidenciam a urgência da mudança. Conseguiu-se, em regime democrático, a garantia do acesso massificado ao sistema de ensino, mas ainda falta garantir a sua qualidade, bem como a liberdade de aprender e ensinar, promovendo a cooperação das escolas com os pais na educação dos seus filhos. Todos os estudos e indicadores aferidos a nível internacional apresentam o sistema educativo português com grandes carências face aos demais. Se se mantiver tudo na mesma, seguramente que o fosso entre Portugal e os demais países irá aumentar, com tudo o que isso significa quer na irrecuperável limitação das aspirações de afirmação de plena cidadania de muitos portugueses sem acesso a uma educação de qualidade, quer no atraso generalizado para o futuro do País.
O Ministério da Educação continua a ser o centro controlador das organizações escolares do País, nele se monopolizando, mesmo que sob a forma regional, as tomadas de decisão mais comuns da administração escolar. Continua o Estado português, fiel à longa tradição histórica centralizadora, a manter nos seus órgãos de cúpula, mais que poderes de tutela, poderes de administração e gestão directas do dia-a-dia de uma qualquer pequena comunidade educativa. Mantém-se, deste modo, um «super Ministério» que, bem longe de promover um ensino com qualidade e flexível às necessidades concretas dos alunos, é ele mesmo o principal promotor da sua incapacidade para evoluir e ser competitivo.
Saíram, assim, goradas muitas das expectativas criadas nos intervenientes educativos com a aprovação do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, ou com o início do processo legislativo que terminou com a aprovação do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. O peso dos organismos centrais e regionais é ainda enorme em

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