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6 | II Série A - Número: 011 | 11 de Outubro de 2008

Palácio de S. Bento, 8 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 363/X(3.ª) (INTERDIÇÃO DO ESPAÇO AÉREO NACIONAL A AERONAVES COM DESTINO OU ORIGEM EM GUANTÁNAMO)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota Introdutória

O PCP, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, apresentou à Assembleia da República o projecto de resolução n.º 363/X(3.ª). O projecto em causa visa, em síntese, interditar o espaço aéreo nacional a aeronaves com destino ou origem em Guantánamo.
O projecto deu entrada a 15 de Julho de 2008. Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 17 de Julho de 2008, o mesmo baixou à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração do respectivo parecer.

Parte I — Considerandos

O projecto de resolução é apresentado, segundo a exposição de motivos, assentando num conjunto de circunstâncias recentemente verificadas.
Em primeiro lugar, salienta-se a situação da base militar dos Estados Unidos da América na baía de Guantánamo «indiscutivelmente associada a uma prisão ou campo de detenção, envolto em secretismo, escondido dos olhares põblicos, reservado do escrutínio democrático e livre (») sinónimo de violação dos Direitos Humanos».
Em Guantánamo, refere o projecto, estarão «detidas centenas de pessoas oriundas de países diversos, meses e anos a fio, sem culpa formada, sem saberem onde estão, de que serão acusadas, porque motivo aí se encontram, sendo que não foram presentes a nenhum juiz ou magistrado, nem serão porventura levadas a julgamento justo e equitativo», sendo objecto de uma privação de liberdade «ilegal, infundada, arbitrária, e por isso ofensiva dos direitos fundamentais».
O projecto refere ainda a situação dos detidos, nomeadamente quanto aos seus direitos, referindo a existência de «testemunhos de denúncia de situações de tortura, de ofensas à integridade física e psíquica, de completa e extrema ausência de respeito pelos direitos pessoais dos detidos. Cidadãos originários dos mais diversos países estiveram como prisioneiros torturados em Guantánamo, sem acusação, sem defensor, sem julgamento, por puro abuso de poder, por pura arbitrariedade no uso da força».
O projecto menciona que «associadas à prisão de Guantánamo surgiram também notícias acerca de aviões que sob a capa de voos de natureza civil ou de Estado, cruzaram o espaço aéreo de quase todos os países europeus transportando prisioneiros sujeitos ao designado método das ’rendições extraordinárias’».
Os Estados Unidos estariam a usar «não apenas o espaço aéreo nacional mas também o nosso território para, em condições secretas, fazerem circular de e para Guantánamo pessoas oriundas de diversos pontos do Globo».
Estes indícios circulavam através da comunicação social, tendo também base em observações directas.
Com o objectivo de o esclarecer, foram tomadas diversas iniciativas, sem que o Governo português tenha acordado em levar a cabo estas diligências.
Já em 2007, foi elaborado um relatório do Parlamento Europeu sobre a matéria, onde constavam dúvidas acerca da situação portuguesa, referindo a possibilidade de passagem destes voos pelo espaço aéreo

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