O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

75 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008

relação nominal dos referidos eleitores e a indicação dos estabelecimentos hospitalares ou prisionais abrangidos.

3 — O presidente da câmara do município onde se situe o estabelecimento hospitalar ou prisional em que o eleitor se encontre internado notifica, até ao 16.º dia anterior ao da eleição, as listas concorrentes à eleição para cumprimento dos fins previstos no n.º 4 do artigo 84.º.
4 — A nomeação de delegados das listas deve ser transmitida ao presidente da câmara até ao 14.º dia anterior ao da eleição.
5 — Entre o 13.º e 10.º dias anteriores ao da eleição, o presidente da câmara municipal em cuja área se encontre situado o estabelecimento hospitalar ou prisional com eleitores nas condições do n.º 1, em dia e hora previamente anunciados ao respectivo director e aos delegados das listas, desloca-se ao mesmo estabelecimento, a fim de ser dado cumprimento, com as necessárias adaptações, ditadas pelos constrangimentos dos regimes hospitalares ou prisionais, ao disposto nos n.os 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo anterior.
6 — O presidente da câmara pode excepcionalmente fazer-se substituir, para o efeito da diligência prevista no número anterior, por qualquer vereador do município devidamente credenciado.
7 — A junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os ao presidente da mesa da assembleia de voto até à hora prevista no artigo 44.º. Artigo 87.º Modo de exercício do direito de voto por estudantes

1 — Qualquer eleitor que esteja nas condições previstas no n.º 2 do artigo 84.º pode requerer ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado, até ao 20.º dia anterior ao da eleição, a documentação necessária ao exercício do direito de voto, enviando fotocópias autenticadas do seu bilhete de identidade e do seu cartão de eleitor e juntando documento comprovativo passado pelo estabelecimento de ensino onde se encontre matriculado ou inscrito.
2 — O presidente da câmara envia, por correio registado com aviso de recepção, até ao 17.º dia anterior ao da eleição:

a) Ao eleitor, a documentação necessária ao exercício do direito de voto, acompanhada dos documentos enviados pelo eleitor; b) Ao presidente da câmara do município onde se encontrem eleitores nas condições definidas no n.º 1, a relação nominal dos referidos eleitores.

3 — O presidente da câmara do município onde se situe o estabelecimento de ensino em que o eleitor se encontre matriculado ou inscrito notifica, até ao 16.º dia anterior ao da eleição, as listas concorrentes à eleição para cumprimento dos fins previstos no n.º 4 do artigo 84.º.
4 — A nomeação de delegados das listas deve ser transmitida ao presidente da câmara até ao 14.º dia anterior ao da eleição.
5 — A votação dos estudantes realiza-se nos paços do concelho do município em que se situar o respectivo estabelecimento de ensino, no 9.º dia anterior ao da eleição, entre as 9 e as 19 horas, sob a responsabilidade do presidente da câmara municipal, ou vereador por ele designado, cumprindo-se o disposto nos n.os 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 85.º.
6 — O presidente da câmara municipal envia, pelo seguro do correio, o sobrescrito azul à mesa da assembleia de voto em que o eleitor deveria exercer o direito de sufrágio, ao cuidado da respectiva junta de freguesia, até ao 7.º dia anterior ao da realização da eleição.
7 — A junta de freguesia destinatária dos votos recebidos remete-os ao presidente da mesa da assembleia de voto até à hora prevista no artigo 44.º.

Páginas Relacionadas
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 PROPOSTA DE LEI N.º 164/X (4.ª) [EXE
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 4.º das propostas de substitu
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Texto Final Artigo 1.º Alteraç
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Ministério dos Negócios Estrangeiros
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 2.º Incapacidades eleitorais
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 se candidatarem a deputados à Assemb
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Regime de eleição
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Quando, por aplicação da regra c
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Ag
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 a) Certidão, ou pública forma de cer
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 32.º Publicação das decisões<
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 36.º Legitimidade Têm l
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Sem prejuízo do disposto no arti
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 46.º Editais sobre as assembl
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 número anterior quando da respectiva
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 freguesia designa, mediante acordo u
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 56.º Outros elementos de trab
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 3 — É vedada a exibição de símbolos,
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Propaganda eleitoral
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Essas publicações devem dar um t
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 delegados da Comissão Nacional de El
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 77.º Instalação de telefone
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 82.º Direito e dever de votar
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 6 — As listas concorrentes à eleição
Pág.Página 74
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 87.º-A Modo de exercício do d
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Secção II Votação Artigo 92.º
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 freguesia se registar calamidade ou
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 101.º Proibição da presença d
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — Na falta do bilhete de identidad
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Apuramento Secção
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 109.º Destino dos boletins de
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 114.º Assembleia de apurament
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 c) Na distribuição dos mandatos de d
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 e) Número de mandatos atribuídos a c
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Título VI Ilícito eleitoral Ca
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Capítulo II Infracções eleitorais
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 2 — A suspensão é graduada entre um
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 146.º Desvio de correspondênc
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Artigo 153.º Abuso de funções públic
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 conferidos pela presente lei é punid
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Título VII Disposições finais
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Anexo I Recibo comprovativo do
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 Proposta de substituição apresentada
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 b) Informa o eleitor da localização
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 030 | 21 de Novembro de 2008 1 — Qualquer eleitor que esteja nas
Pág.Página 96