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50 | II Série A - Número: 047 | 20 de Dezembro de 2008

2112/1998, de 2 de Outubro21, «por el que se regulan los concursos de traslados de ámbito nacional para la provisión de plazas correspondientes a los Cuerpos Docentes» – alterado pelo Real Decreto n.º 1964/2008, de 28 de Novembro22,«por el que se modifica el Real Decreto 2112/1998, de 2 de octubre, por el que se regulan los concursos de traslados de ámbito nacional para la provisión de plazas correspondientes a los cuerpos docentes» – regula os concursos de transferência nacional de docentes, previstos na disposição adicional sexta23, ponto terceiro, da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio24, «de Educação».
Estes concursos permitem a mobilidade nacional de docentes, entre comunidades autónomas, e inclusive a permuta entre professores, prevista na disposição adicional quarta25, do diploma de 1998. Não existe perda de direitos e regalias profissionais, sendo inclusive a formação dada pela administração escolar de uma comunidade autónoma reconhecida a nível nacional, para este e outros efeitos, de acordo com o terceiro parágrafo do ponto terceiro da disposição adicional sexta26 da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio27, «de Educação».
Muito recentemente, a Ordem n.º ESD/3473/2008, de 1 de Dezembro28, «por la que se establecen normas procedimentales aplicables a los concursos de traslados de ámbito estatal, que deben convocarse durante el curso 2008-2009, para funcionarios de los Cuerpos docentes a que se refiere la Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de Educación» vem estabelecer os procedimentos para os próximos concursos de transferência.

IV. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas (promovidas ou a promover)

O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição do Governo Regional da Madeira e dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Sugere-se a audição das seguintes entidades:  Ministério da Educação (nomeadamente para se verificar se não está garantida a intercomunicabilidade dos docentes provenientes das Regiões Autónomas com o Continente)  Associações de estudantes do ensino básico e secundário  CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais  CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação  Sindicatos o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação  Associação Nacional de Professores  Associação das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE  Associações de Professores  Escolas do Ensinos Básico e do Secundário  Conselho Nacional de Educação

Para o efeito, poderão realizar-se audições públicas, audições em Comissão, ser solicitado parecer às entidades e, eventualmente, abrir-se no sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.
21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2112-1998.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1964-2008.html 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t8.html#da6 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2112-1998.html#da4 26 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t8.html#da6 27 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 28 http://www.csi-csif.es/murcia/modules/mod_ense/archivos/adjudicaciones/A4826048303.pdf

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