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19 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

diferentes designações tais como «Conselho Sectorial do Turismo», com António Guterres, ou «Conselho para a Dinamização do Turismo», com Durão Barroso ou Santana Lopes, a verdade é que a existência de um órgão de consulta e coordenação, plural e representativo do sector nunca mereceu, que se saiba, qualquer contestação fundamentada, salvo a de que nem sempre a sua dinâmica e o seu funcionamento foram os desejáveis, o que resulta manifestamente do facto do mesmo estar desde sempre dependente da vontade e iniciativa da tutela governamental do sector do turismo.
A experiência dos últimos 30 anos mostra-nos que o único factor de instabilidade na existência, composição, atribuições e funcionamento das diferentes soluções encontradas para responder à manifesta necessidade da existência de órgão nacional de natureza consultiva e de coordenação que se pronuncie sobre toda a problemática do turismo e que permita o diálogo plural e a procura de harmonia entre legítimos interesses privados e legítima salvaguarda de valores patrimoniais nacionais, foi o facto de até ao presente esse órgão depender unicamente da vontade e da orgânica dos diferentes governos.
É assumindo e considerando de forma construtiva os aspectos mais positivos das diferentes soluções e experiências desenvolvidas no passado e com a convicção de corresponder ao sentimento generalizado de todos os que encaram o turismo como um sector que exige a maior atenção e acompanhamento, multidisciplinar, qualificado e responsável que o Grupo Parlamentar do PCP decidiu apresentar o presente projecto de lei cujo conteúdo inovador se crê corresponder às necessidades presentes e futuras de um sector que requer estabilidade e que pode e deve contribuir para o desenvolvimento sustentado e harmonioso do todo nacional e que deve ter presente o interesse de todos os portugueses.
Projecto de lei inovador desde logo pelo facto de consagrar o Conselho Superior do Turismo como um novo órgão permanente do Conselho Económico e Social, o que o dignifica e preserva de vontades conjunturais e casuísticas na medida em que a sua existência, composição, competências e funcionamento resultam obrigatoriamente de legislação da Assembleia da República, nos termos da Constituição; Projecto de lei inovador porque dota o Conselho Económico e Social de um novo órgão permanente e especializado num sector tão complexo e exigente como o turismo; Projecto de lei inovador na composição proposta para o novo Conselho Superior do Turismo que, para além de maior e mais larga representação, passará a integrar os presidentes das duas comissões especializadas do Conselho Económico e Social, representantes dos partidos políticos com assento na Assembleia da República, das universidades e politécnicos, das freguesias e dos movimentos ambientalistas; Projecto de lei inovador na natureza electiva do presidente e vice-presidente do Conselho Superior do Turismo por iniciativa do presidente do Conselho Económico e Social; Projecto de lei inovador porque, não pretendendo ser uma resposta crítica a soluções anteriores, assenta numa filosofia inclusiva de tudo o que de mais positivo se fez no passado ao nível de composição, competências e funcionamento do novo Conselho Superior do Turismo; Projecto de lei inovador por não implicar custos significativos para o Estado nem a criação de novas estruturas administrativas; Projecto de lei inovador porque construído de forma participada e porque aberto a todas as contribuições, propostas e sugestões que possam contribuir para a sua melhoria.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Natureza

O Conselho Superior do Turismo, também designado por CST, é um órgão permanente do Conselho Económico e Social e tem a natureza de um órgão de consulta e aconselhamento estratégico para o sector do turismo.

Artigo 2.º Competências

1 — Compete ao CST pronunciar-se e dar parecer sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo, nomeadamente sobre os planos e orientações estratégicas do Governo para o sector, em matérias como:

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