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20 | II Série A - Número: 068 | 12 de Fevereiro de 2009

a) A organização da oferta turística; b) A formação profissional e emprego e a regulamentação da actividade profissional; c) A promoção turística; d) O planeamento e ordenamento turístico; e) A animação e os eventos de dimensão turística; f) Os sistemas de apoio financeiro ao investimento no turismo; g) A fiscalidade no turismo; h) Os transportes; i) As novas tecnologias de informação e comunicação; j) A modernização empresarial; k) A regulamentação da actividade turística.

2 — O CST pode ainda:

a) Formular propostas, sugestões e recomendações com vista à melhoria da competitividade do sector do turismo, nomeadamente no âmbito do acompanhamento da execução da política de turismo ou na resolução de situações que anulem ou comprometam a sua viabilidade; b) Elaborar relatórios e estudos no âmbito da actividade turística.

Artigo 3.º Composição

1 — O CST tem a seguinte composição:

a) Um representante de cada uma das regiões autónomas, Açores e Madeira, a nomear pelos respectivos governos regionais; b) Os presidentes das comissões especializadas do Conselho Económico e Social («Da política económica e social» e «Do desenvolvimento regional e do ordenamento do território»); c) Um representante de cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; d) Um representante de cada uma das Entidades Regionais de Turismo; e) Um representante de cada uma das Agências Regionais de Promoção Turística; f) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses; g) Um representante da Associação Nacional de Freguesias — ANAFRE; h) O Presidente do Turismo de Portugal; i) Um representante da AICEP, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal; j) Um representante de cada um dos partidos políticos com representação na Assembleia da República; k) Um representante do INATEL — Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores; l) Um representante da Confederação do Turismo Português; m) Um representante da Associação dos Hotéis de Portugal; n) Um representante da APHORT — Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo; o) Um representante da APAVT — Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo; p) Um representante da AHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal; q) Um representante da TURIHAB — Associação de Turismo de Habitação; r) Um representante da PRIVETUR — Associação Portuguesa de Turismo no Espaço Rural; s) Um representante da ARAC — Associação dos Industriais de Aluguer de Viaturas Sem Condutor; t) Um representante da AECAMP — Associação Portuguesa de Empresários de Campismo e Hotelaria ao ar livre; u) Um representante da APC — Associação Portuguesa de Casinos; v) Um representante da ATP — Associação das Termas de Portugal; w) Um representante do CNIG — Conselho Nacional da Indústria do Golfe; x) Um representante da APECATE — Associação das Empresas de Animação Turística;

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