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46 | II Série A - Número: 123 | 27 de Maio de 2009

b) Verificação do cumprimento da lei formulário:

O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projecto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

«2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.»

III — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Projecto de lei n.º 686/X (4.ª), do PS — Elevação de Soajo, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, à categoria de vila.

IV — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Dado o teor deste projecto de lei, e atento o disposto na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve ser promovida a consulta dos respectivos órgãos de poder local, designadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Melgaço, e a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Castro Laboreiro.

Assembleia da República, 30 de Março de 2009 Os técnicos: António Almeida Santos (DAPLEN) — Jorge Figueiredo (DAC).

PROJECTO DE LEI 686/X (4.ª) (ELEVAÇÃO DE SOAJO, CONCELHO DE ARCOS DE VALDEVEZ, DISTRITO DE VIANA DO CASTELO, À CATEGORIA DE VILA)

Nota técnica (elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) subscritores desta iniciativa legislativa pretendem com a mesma que a povoação de Soajo, no concelho de Arcos de Valdevez, seja elevada à categoria de vila.

1.1 — De acordo com os autores deste projecto de lei, os motivos que o justificam são:

Características geográficas: Soajo confronta, a norte e poente, com a freguesia da Gave, concelho de Melgaço, a nascente, em parte com a mesma Gave e, ainda, com as freguesias de Sistelo, Cabreiro, Cabana Maior e Ermelo, concelho de Arcos de Valdevez e, a sul, o rio Lima.
A freguesia de Soajo tem cerca de 80 Km2, abrangendo o planalto da Seida e o paúl das Lamas do Vez, onde tem a sua nascente o maior afluente do rio Lima, o rio Vez, o qual é também o maior curso de água que parte da Serra de Soajo.
Com parte significativa da sua área integrada no Parque Nacional da Peneda-Gerês, tendo no seu seio montanhas que atingem as maiores altitudes do distrito de Viana do Castelo, Soajo encontra-se numa rota

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