O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009

– Criação de um regime de isenção de 50% para os professores do ensino pré-escolar, básico, secundário e superior, de modo a estimular a formação e qualificação do corpo docente (»)»

CAPÍTULO IV Parecer

A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores considera oportuno salientar o seguinte:

— A iniciativa legislativa em apreciação deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 4 de Maio de 2009; — O envio da iniciativa para audição dos órgãos de governo próprio não foi acompanhado de pedido de urgência; — No cumprimento das normas regimentais e estatutárias o Presidente da Assembleia remeteu a iniciativa para a Comissão de Assuntos Sociais com um prazo de 30 dias para emissão de parecer; — A mesma iniciativa foi agendada para debate na Assembleia da República no dia 7 de Maio, tendo sido debatida na generalidade e rejeitada.

Perante o anteriormente exposto, a Comissão deliberou, por unanimidade, não se pronunciar sobre a iniciativa legislativa em audição.
A Comissão deliberou também, por unanimidade, alertar para o facto de que o cumprimento do direito de audição, constitucional e estatutariamente previsto, implica uma maior articulação entre o envio das iniciativas para audição pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e o seu agendamento para debate e votação na Assembleia da República.
A Comissão promoveu a consulta das representações parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Popular Monárquico, nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 195.° do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, porquanto estas não integram a Comissão de Assuntos Sociais.
As referidas representações parlamentares não se pronunciaram sobre a iniciativa em apreço.

Angra do Heroísmo, 26 de Maio de 2009.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral — A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 785/X (4.ª) (ESTABELECE LIMITES À COBRANÇA DE COMISSÕES POR DESCOBERTO EM CONTA)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Parte I – Considerandos

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 785/X (4.ª) que visa estabelecer limites à cobrança de comissões por descoberto em conta.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 IV. Iniciativas pendentes sobre a mesma
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 território nacional (») a expensas do pr
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 Artigo 1.º Objecto O presente dipl
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 128 | 4 de Junho de 2009 «Artigo 8.º-A Gabinetes jurídicos
Pág.Página 29