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78 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

modo a permitir uma mais rápida execução dos projectos, embora no estrito respeito pelos direitos dos particulares, garantindo o seu direito a indemnização nos termos da lei; e) Considerando que a esta Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional cumpre emitir parecer sobre a referida proposta de lei, nos termos do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Regimento da Assembleia da República; f) Considerando que, atento objecto desta iniciativa legislativa, está em causa matéria respeitante às autarquias locais, designadamente o direito ao recebimento de uma renda anual pelos municípios da localização dos empreendimentos em questão, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro, pelo que deve esta Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional promover, em harmonia com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses — ANMP; g) Considerando que, apesar da relevância desta matéria e da sua conexão com os direitos e atribuições dos municípios, a nota técnica não referiu a necessidade de cumprir o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República;

Parte II — Opinião da Deputada autora do parecer

A Relatora reserva a sua tomada de posição política sobre a presente iniciativa para o momento do debate da mesma em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Governo apresentou uma iniciativa legislativa, a proposta de lei n.º 293/X (4.ª), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), visando autorizar o Governo a criar um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos integrados no Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.
A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, a competente para, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da República, proceder à elaboração do presente parecer.
A proposta de lei n.º 293/X (4.ª) encontra-se já agendada, para efeitos de debate na generalidade pelo Plenário da Assembleia da Republica, para a reunião do dia 3 de Julho de 2009.
Atento o objecto da iniciativa legislativa, está em causa matéria respeitante às autarquias locais, designadamente o direito ao recebimento de uma renda anual pelos municípios da localização dos empreendimentos em questão, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 424/83, de 6 de Dezembro, pelo que deve esta Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional promover, em harmonia com o disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses — ANMP.
A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional é de parecer que a proposta de lei n.º 293/X (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, devendo ser cumprido o requisito supra-referido.

Parte IV — Anexos

Constituem anexos ao presente parecer, dele fazendo parte integrante, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a nota técnica e o parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses — ANMP, a que se faz referência supra, quando este chegar.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2009 A Deputada Relatora, Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

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