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15 | II Série A - Número: 155 | 10 de Julho de 2009

de Dezembro de 2006, relativa à carta de condução, que reformula e revoga a Directiva 91/439/CEE7, do Conselho, de 29 de Julho, com efeitos a partir de 19 de Janeiro de 2013, nos termos do referido no seu artigo 17.º.
As alterações introduzidas pela nova directiva visam essencialmente reduzir as possibilidades de fraude com a substituição do modelo de carta de condução em papel por um modelo em forma de cartão plastificado, que pode conter um dispositivo de segurança sob a forma de chip electrónico; garantir a livre circulação dos cidadãos através da uniformização dos prazos de validade das cartas de condução, as quais passarão a ser válidas em qualquer Estado-membro durante o mesmo período administrativo e, por último, melhorar a segurança rodoviária através da harmonização da periodicidade dos exames médicos para os condutores profissionais, da definição de requisitos mínimos para a qualificação e formação dos examinadores e da introdução de uma nova carta de condução para os ciclomotores.
Para além das referidas alterações, a Directiva 2006/126/CE retoma a substância dos textos já existentes.
Procede à harmonização das normas relativas ao modelo comunitário de carta de condução, à sua emissão, validade e renovação. Define a idade mínima exigida para a condução de cada categoria de veículo, as condições em que o condutor está habilitado a conduzir, os requisitos mínimos para os exames de condução e as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de veículos a motor destinados ao transporte de pessoas ou mercadorias.
Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: A habilitação legal de condutores é regulada pelo Real Decreto n.º 772/1997, de 30 de Maio8, por el que se aprueba el Reglamento General de Conductores, com todas as suas alterações. Neste diploma é o Título II9 que regula todo o conjunto de provas necessárias para a obtenção do título de condução, nomeadamente as provas de aptidão psicofísicas, previstas no Capítulo II10. As aptidões psicofísicas necessárias são as definidas no Anexo IV11.
Os centros onde se realizam estes exames podem ser públicos ou privados, sendo regulados pelo Real Decreto n.º 2272/1985, de 4 de Dezembro12, por el que se determinan las aptitudes psicofísicas que deben poseer los conductores de vehículos y por el que se regulan los centros de reconocimiento destinados a verificarlas. A lista de aptidões físicas, motoras e psicológicas a serem verificadas nestes centros está definida no Anexo II13 deste diploma.
Este Regulamento Geral de Condutores foi alterado recentemente, no âmbito indicado em comunicado do Conselho de Ministros de 8 de Maio de 2009, alterações que já foram incluídas no Real Decreto n.º 772/1997, de 30 de Maio14.

França: A habilitação legal de condutores é regulada primeiramente pelo Code de la Route15, nos artigos R-221-1 a 2116. Previamente aos exames de teóricos e práticos, os candidatos são submetidos a um exame médico realizado ou por um médico aceite pela municipalidade ou por uma comissão médica, de acordo com o artigo R-221-1117, sendo novamente submetidos a exames médicos quando da renovação do titulo de condução. 7 Versão consolidada em 18-07-2008 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1991L0439:20080718:PT:PDF 8 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd772-1997.html 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd772-1997.t2.html 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd772-1997.t2.html 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd772-1997.t5.html#anexo4 12 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2272-1985.html 13 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2272-1985.html#df2 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd772-1997.html 15http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=919350A40E4D75C2216A4B7EA4ACA003.tpdjo17v_1?cidTexte=LEGITEXT0000
06074228&dateTexte=20090624 16http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006841362&idSectionTA=LEGISCTA000006159562&cidTexte=LEGI
TEXT000006074228&dateTexte=20090624 17http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=919350A40E4D75C2216A4B7EA4ACA003.tpdjo17v_1?idArticle=LEGIARTI
000006841381&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20090624

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