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Segunda-feira, 27 de Julho de 2009 II Série-A — Número 167

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Projectos de lei [n.os 588 e 590/X (4.ª)]: N.º 588/X (4.ª) (Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração.
N.º 590/X (4.ª) (Alteração ao Código de Processo Penal): — Vide projecto de lei n.º 588/X (4.ª).
Propostas de lei [n.os 248, 252, 274, 289, 292 e 295/X (4.ª)]: N.º 248/X (4.ª) (Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas e revoga a Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, e o Decreto-Lei n.º 323/2000, de 19 de Dezembro): — Vide projecto de lei n.º 588/X (4.ª).
N.º 252/X (4.ª) (Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração.
N.º 274/X (4.ª) (Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça): — Idem.
N.º 289/X (4.ª) (Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime, do Conselho da Europa): — Idem.
N.º 292/X (4.ª) (Aprova o regime-quadro das contraordenações do sector das comunicações): — Idem.
N.º 295/X (4.ª) (Altera o regime de concessão de indemnização às vitimas de crimes violentos e de violência doméstica e revoga o Decreto-Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro, e na Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto): — Idem.
Projecto de resolução n.º 534/X (4.ª) [Regiões Ultraperiféricas — «Um trunfo para a Europa» COM (2008) 642]: (a) — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Relatório de Análise sobre os resultados da consulta pública.
a) É publicado em Suplemento a este número.