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164 | II Série A - Número: 167 | 27 de Julho de 2009

Artigo 90.º (»)

Nos estabelecimentos prisionais podem devem ser utilizados sistemas de vigilância electrónica, nomeadamente de videovigilância nos espaços comuns e de controlo biométrico, com salvaguarda da intimidade da vida privada, nos termos da lei e do Regulamento Geral.

Artigo 126.º (»)

1 – A execução da medida privativa da liberdade aplicada a inimputável ou a imputável internado, por decisão judicial, em estabelecimento destinado a inimputáveis orienta-se para a reabilitação do internado e a sua reinserção no meio familiar e social, prevenindo a prática de outros factos criminosos, servindo a defesa da sociedade e da vítima em especial.
2 – »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
3 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
4 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
5 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

Artigo 136.º (»)

1 – »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
2 - Os serviços de reinserção social colaboram com os serviços prisionais na preparação da liberdade condicional, promovendo a reinserção social e a prevenção criminal através de mecanismos de natureza social, educativa e laboral, com vista à reinserção social e à prevenção criminal.

Artigo 173.º (»)

1 – Até noventa dias antes da data admissível para a concessão de liberdade condicional, o juiz solicita, fixando prazo:

a) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»; c) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

2 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

Artigo 183.º (»)

Os serviços de reinserção social e os outros serviços ou entidades que devam intervir na execução da liberdade condicional, para apoio e vigilância do cumprimento das regras de conduta fixadas, remetem ao tribunal relatórios com a periodicidade ou no prazo por este fixados e sempre que ocorra uma alteração relevante no comportamento estipulado no plano fixado para o condenado.

Palácio de São Bento, 1 de Julho de 2009

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