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21 | II Série A - Número: 009 | 26 de Novembro de 2009

Como forma de agilizar procedimentos e de evitar movimentos cruzados, o CDS-PP recomenda ao Governo através da presente resolução que crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços.
Numa segunda linha, entendemos que o Estado não deve pressionar as empresas com mais contribuições num contexto de crise, devendo, sim, na medida do possível, criar mecanismos de facilitação de liquidez.
Estando o crescimento económico e o emprego no topo das prioridades das suas prioridades, entende o CDS-PP que não há condições para sobrecarregar as empresas com a entrada em vigor do Código Contributivo a 1 de Janeiro de 2010, razão pela qual apresenta um projecto de lei autónomo onde prevê mais um ano de vacatio legis.
Entende o CDS-PP que o Estado se deve abster de exigir antecipadamente o pagamento de impostos que com muita frequência não serão devidos. Isto é especialmente importante em conjunturas deprimidas como a actual. Propomos através de projecto de lei autónomo a redução da taxa do pagamento por conta, o que contribuirá para manter nas empresas recursos que lhes pertencem e podem ser particularmente relevantes nos quadros conhecidos de falta de liquidez.
Num terceiro patamar entende o CDS-PP que as pequenas e médias empresas devem ser preocupação central da política económica do Estado. O Estado deve reorientar os seus planos de investimento, privilegiando investimentos de maior proximidade, dimensão média e rápido impacto na dinamização da economia, simplificar e agilizar os procedimentos do QREN, redefinir a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente o crédito às PME, repensar os critérios de acesso às linhas de crédito, de forma a evitar a exigência de condições quase impossíveis de cumprir, incentivar o capital de risco, os fundos de investimento em PME e desenvolver o fundo para a consolidação e concentração de empresas portuguesas e dar preferência às PME em fornecimentos ao Estado até certo montante, compatibilizando com a legislação comunitária.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 — Crie mecanismos de compensação recíproca de créditos e débitos entre o Estado e as empresas, incluindo créditos fiscais, da segurança social e de prestação de bens e serviços; 2 — Oriente os seus planos de investimento no sentido de privilegiar investimentos de maior proximidade, de dimensão média e de rápido impacto na dinamização da economia. Estarão neste caso os seguintes investimentos que destacamos:

i) Manutenção e valorização do património; ii) Promoção da eficiência energética e ambiental dos edifícios públicos; iii) Recuperação, qualificação ou construção de infra-estruturas sociais, nomeadamente as escolas e as áreas de apoio ao idoso e à criança, em parceria com o sector social; iv) Reparação e segurança de pontes no âmbito de um programa nacional; v) Requalificação dos centros urbanos e investimento na habitação social, em parceria com os municípios, prioritariamente através da aquisição e recuperação dos bens imóveis devolutos; vi) Confirmação do plano de barragens; vii) Promoção da acessibilidade para deficientes; viii) Renovação dos tribunais e construção de novos centros penitenciários; ix) Promoção de sistema de transportes públicos e mobilidade sustentável; x) Melhoria das condições de trabalho e dos meios das forças de segurança.

3 — Reoriente os objectivos do QREN para o apoio a projectos com uma forte componente exportadora e simplifique e agilize o procedimento de candidaturas e o sistema de decisão e pagamentos; 4 — Redefina, de modo público e formal, a missão da Caixa Geral de Depósitos no sentido de apoiar privilegiadamente as PME, em particular em processos de consolidação e de exportação;

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