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44 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

Esta nova directiva vem revogar a Directiva 77/799/CEE19, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro, estabelecendo que as autoridades competentes dos Estadosmembros trocarão entre si todas as informações que lhes permitam o estabelecimento correcto dos impostos sobre o rendimento e o património. No que respeita aos limites da troca de informações, refira-se que a presente directiva não impõe a obrigação de promover investigações ou de transmitir informações, quando a legislação ou a prática administrativa do Estado-membro que deve fornecer as informações não autorizem a autoridade competente a efectuar essas investigações, nem a obter ou utilizar tais informações no próprio interesse desse Estado (artigo 8.º - Limites da troca de informações).
Refira-se, por último, a Directiva 2003/48/CE20, do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, que tem como objectivo permitir que os rendimentos da poupança, sob a forma de juros, pagos num Estado-membro a beneficiários efectivos que sejam pessoas singulares com residência fiscal num outro Estado-membro, sejam sujeitos a uma tributação efectiva em conformidade com a legislação deste último Estado-membro. Esta directiva estabelece o conteúdo mínimo das informações a comunicar pelo agente pagador e prevê a troca automática das informações relativas a pagamento de juros.
Em 13 de Novembro de 2008 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva 21 que visa alterar a directiva atrás referida. Entre as alterações mais significativas refira-se que se considera que os rendimentos da poupança passam a incluir os rendimentos de certos tipos de produtos financeiros inovadores e de certos produtos de seguro de vida.22

Enquadramento legal internacional Legislação de países da União Europeia e outros A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França. É ainda apresentada a situação do Brasil e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

Espanha: Em Espanha as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, são obrigadas a fornecer às autoridades fiscais todos os dados, relatórios, registos e documentos justificativos com relevância tributária, relacionados com o cumprimento das suas próprias obrigações fiscais ou com os quais tomaram contacto nas suas relações económicas, profissionais ou financeiras com outras pessoas. Esta disposição consta do artigo 93.º (Obrigações de informação)23 da Lei Geral Tributária de Espanha (a Lei n.º 58/2003, de 17 de Dezembro).

França: Em França, de acordo com os artigos L561-15 a L561-2224 do Code monétaire et financier25 (em especial o artigo L561-15) as instituições bancárias, entre outras, são obrigadas a declarar à célula de informações financeiras nacional (cellule de renseignement financier nationale) as verbas inscritas nos seus livros ou as operações que se relacionem com os montantes que saibam, suspeitem ou tenham boas razões para crer que provêm de uma infracção punível com pena de prisão superior a um ano ou que participem no financiamento do terrorismo.
19 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1977L0799:20070101:PT:PDF – versão consolidada em 1.1.2007.
20 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2003L0048:20070101:PT:PDF (Versão consolidada em 1.1.2007) 21 COM/2008/0727 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0727:FIN:PT:PDF.
Para informação sobre o estado do processo legislativo e posição das Instituições intervenientes consultar a respectiva ficha de processo na base OEIL: http://www.europarl.europa.eu/oeil/FindByProcnum.do?lang=2&procnum=CNS/2008/0215 22 Veja-se a este propósito a página da Comissão relativa à revisão da directiva sobre a fiscalidade da poupança: http://ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/personal_tax/savings_tax/savings_directive_review/index_fr.htm 23http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_054_XI/Doc_Anexos/Espanha_1.doc 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_054_XI/Doc_Anexos/Franca_2.doc 25 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072026&dateTexte=20091202

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