O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

82 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010

A discussão pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina teve início a 18 de Março de 2010 e termina no próximo dia 30 de Abril (Aviso n.º 2479/2010, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 24, a 4 de Fevereiro de 2010). Não obstante, existem diversos elementos que exigem o adiamento da respectiva discussão pública, com o objectivo de garantir que esta decorra com todas as componentes de informação, rigor e transparência.
O procedimento de discussão pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV) é decisivo para a conservação e protecção dos valores naturais.
Sendo a consulta pública às populações afectadas uma etapa fundamental do POPNSACV, importa acautelar todos os estudos necessários e o acesso integral a toda a informação relevante sobre este projecto, incluindo estudos técnicos e científicos que fundamentem as opções de ordenamento apresentadas, facto que não ocorreu no presente caso.
Saliente-se que relativamente ao acesso do público às informações sobre ambiente, a Directiva 2003/4/CE, de 28 de Janeiro, estabelece que «as autoridades públicas devem procurar garantir que, quando for prestada informação sobre ambiente (») essa informação seja compreensível, exacta e comparável», devendo «ser clarificada de modo a englobar as informações, sob qualquer forma, sobre o estado do ambiente, sobre os factores, medidas ou actividades que afectam ou podem afectar o ambiente ou destinadas a protegê-lo, sobre as análises custos/benefícios e análises económicas utilizadas no âmbito dessas medidas ou actividades e igualmente informações (») incluindo (») as condições de vida, os locais de interesse cultural e as construções, na medida em que sejam ou possam ser afectados por qualquer desses elementos».
Ora, a documentação sujeita a discussão pública apresenta diversas irregularidades, imprecisões e omissões, situação que exige uma revisão da proposta de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV). Estas lacunas e pressupostos claramente errados decorrem da ausência de todos os estudos sobre as diversas valências do património existente, bem como da carência de uma adequação dos instrumentos utilizados à realidade concreta.
A Carta de Ocupação Actual de Solo é demonstrativa de uma deficiente foto-interpretação, acrescida de um inexistente trabalho de campo sério para a recolha de dados actuais de utilização de solo e consequente validação da informação SIG no terreno, de que são apenas alguns exemplos a referência como Matos/incultos do perímetro florestal de Vila do Bispo, o assinalar como povoamento de Pinus pinaster um povoamento extreme de Pinus halepensis perto do forte de Almádena ou uma zona xistosa a oeste da Figueira (Vale do Ouro) com matos, pastagens e acácias afastadas da costa estar identificada como dunas e arribas com vegetação.
Ao assentar meramente em cartas militares, sem a necessária verificação no terreno, a cartografia apresenta diversos erros ao nível da limitação da área do próprio Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, com evidente desfasamento face à realidade, nalguns casos na ordem das centenas de metros, acrescidos às referências desajustadas acima referidas.
Por outro lado, a caracterização socioeconómica constante no Relatório ―Estudos de base – Descrição‖ ç efectuada de um modo muito superficial, baseando-se, exclusivamente, em dados estatísticos. Ao ignorar determinadas categorias dos cidadãos residentes no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (pensionistas, desempregados, trabalhadores com vínculos precários ou os beneficiários do rendimento social de inserção) e os modos de vida tradicionais caracterizados pela pluriactividade, onde a fonte de subsistência provém simultaneamente da pequena horticultura e/ou pastorícia, da pesca à linha e marisqueio ou de colheitas sazonais, o Plano de Ordenamento em apreço não é capaz de descrever de forma consistente a realidade económica e social do território.
Por outro lado, desconhece-se qualquer trabalho de caracterização dos valores biológicos marinhos, facto que não se compreende quando se pretende implementar uma área marinha protegida. Na sequência, a proposta de zonamento da área marinha do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina carece de fundamento técnico e científico.
Do mesmo modo, um trabalho completo sobre a vertente geológica não foi igualmente realizado, facto que resulta na ausência de incorporação de uma série de valores geológicos fundamentais que urge acautelar. A título de exemplo das propostas deste Plano de Ordenamento adversas à conservação do património biológico e geológico: na zona dos Aivados/Malhão, a permissividade subjacente às classes de ordenamento propostas coloca em sério risco de desaparecimento as cristas de arenitos dunares holocénicos.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 PROPOSTA DE LEI N.º 20/XI (1.ª) ESTABELEC
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 ser ponderados a situação económica do in
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 Artigo 3.º Registo manual por condutor de
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 cartão de condutor a partir do tacógrafo
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 e do AETR é assegurada, no âmbito das res
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 CAPÍTULO III Responsabilidade contra-orde
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 mínimos e máximos da coima aplicável são
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 4 - O tempo de condução total acumulado q
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 6 DE MAIO DE 2010 35 a ) Leve, send
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 Artigo 26.º Integridade e conservação de
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 para despesas processuais, incidindo esta
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 075 | 6 de Maio de 2010 ANEXO (a que se refere o n.º 5 do artigo
Pág.Página 58