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12 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

Num segundo momento, de acordo com o ponto 1.2 do artigo 48.º28 do Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, poderá existir um ajuste correspondente à diferença entre o valor de IPC previsto para o ano transacto e o IPC realmente verificado nos 12 meses anteriores a Novembro do ano económico transacto. Este ajuste é realizado por inteiro num õnico pagamento, antes de 1 de Abril desse ano, consoante a ―disposición adicional decimosegunda29: mantenimiento del poder adquisitivo de las pensiones en el año 2009” da “Ley 2/2008‖.
A regulamentação da Lei n.º 2/2008 relativamente a esta matéria é feita pelo Real Decreto n.º 2127/2008, de 26 de Dezembro30, ―sobre revalorizaciñn de las pensiones del sistema de la Seguridad Social y de otras prestaciones sociales públicas para el ejercicio 2009‖ relativamente á generalidade das pensões da Segurança Social; e para as ―classes passivas‖, pelo Real Decreto n.º 1/2009, de 9 de Janeiro31, ―de revalorizaciñn y complementos de las pensiones de Clases Pasivas para el año 2009‖.
Noticias nos jornais ―El Pais32‖ e ―El Mundo33‖ mostram como, apesar da crise, o primeiro-ministro Zapatero pretende continuar a aumentar as pensões mínimas nos próximos anos, sem afectar a sustentabilidade da Segurança Social34.

França

Em França, à semelhança do praticado em Espanha, a actualização das pensões da Segurança Social é feita em dois momentos, de acordo com o disposto no artigo L161-23-135 do ―Code de la Sécurité Sociale‖.
O ministro das Finanças e o ministro da Segurança Social aprovam um coeficiente anual de actualização das pensões, a vigorar a partir de 1 de Abril, com base na previsão da evolução do ―prix à la consommation hors tabac‖- um indicador de preços36 que reflecte a inflação –, e no ajuste entre o valor previsto para o ―prix à la consommation hors tabac‖ no ano transacto e o valor realmente verificado nesse período.
De acordo com o parágrafo 3.º do artigo L161-23-137, o coeficiente anual de actualização das pensões pode ser corrigido, através de proposta ao Parlamento – em sede de revisão da Lei de Financiamento da Segurança Social – elaborada por uma comissão convocada e liderada pelo ministro que tutela a Segurança Social – cuja composição é definida pelo artigo D161-2-2338 do ―Code de la sécurité sociale‖.
Em 1 de Abril de 2009 as pensões foram aumentadas em 1%, de acordo com o Ministério das Finanças39.

Itália

Em Itália o valor das pensões e prestações sociais é actualizado anualmente. O mecanismo é comummente conhecido por ―escala mñvel‖. A perequação automática (scala mobile) é o sistema de fazer equivaler o aumento do valor das pensões ao aumento do custo de vida.
A equiparação produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano, sobre todas as pensões a que se tenha direito anteriores a essa data, e é relativa à variação do índice de preços no consumidor (IPC) indicada pelo ISTAT (instituto nacional de estatística italiano) e declarada por decreto ministerial.
Em 2008 as pensões aumentarão 1,6%. É esta a percentagem de variação do custo de vida indicada pelo ISTAT para o prñximo ano. Na ‗Gazzetta Ufficiale‘ (Diário da Repõblica) n.ª 278, de 29 de Novembro de 2007, 28 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a48 29 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t8.html#da12 30 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd2127-2008.html 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd1-2009.html 32http://www.elpais.com/articulo/espana/Zapatero/subira/pensiones/minimas/pese/crisis/elpepiesp/20080908elpepinac_2/Tes 33 http://www.elmundo.es/elmundo/2009/04/22/espana/1240383404.html 34 http://www.la-moncloa.es/ActualidadHome/2009/220409Control.htm 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 36 http://www.insee.fr/fr/themes/indicateur.asp?id=29&page=info_ipc.htm 37http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=D40B7D9F9F94618E951ABEBBF5969488.tpdjo06v_2?idSectionTA=LEGISCTA0
00006194417&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20090424 38http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idSectionTA=LEGISCTA000006194204&cidTexte=LEGITEXT000006073189&dateTexte=20
090424 39 http://www.budget.gouv.fr/discours-presse/discours-communiques_budget.php?type=communique&id=2702&rub=2

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