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71 | II Série A - Número: 077 | 8 de Maio de 2010

respectiva regulamentação, até noventa dias após a publicação em Diário da República da presente Resolução; 5. Os processos licenciados ao abrigo de legislação anterior, nomeadamente ao abrigo da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e não construídos, mantêm o regime de caducidade previsto nessa mesma legislação; 6. O Governo iniciará a partir da publicação em Diário da República da presente Resolução os estudos necessários, para em colaboração com as associações representativas do sector, se efectuar um efectivo levantamento cadastral das unidades comerciais em Portugal, para uma avaliação real da sua dimensão, características e localização geográfica, base de conhecimento necessária para uma revisão de fundo do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que deverá estar concluído no prazo de um ano.
O processo de revisão deve produzir as alterações necessárias com o objectivo de fixar um quadro legal que garanta o equilíbrio entre os diversos formatos comerciais e garantir um ordenamento do território e um urbanismo comercial que salvaguardem uma perspectiva integrada e valorizadora do desenvolvimento económico e de protecção do ambiente.
A revisão realizada pelo Governo deve originar uma proposta de lei, que permita a adequada intervenção da Assembleia da República, conforme o espírito da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, no seu artigo 37.º; 7. O Governo tomará outras medidas que julgar necessárias, para de acordo com o sentido e conteúdo da presente Resolução, garantir o equilíbrio dos diversos formatos, o respeito pelas regras da concorrência e o bom ordenamento comercial, com particular atenção aos centros históricos das cidades e vilas portuguesas.

Assembleia da República, 5 de Maio de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — João Oliveira — Jorge Machado — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — Bruno Dias — José Soeiro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.