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Quarta-feira, 11 de Maio de 2010 II Série-A — Número 78

XI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)

SUMÁRIO Decreto n.º 18/XI (1.ª): Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de Fevereiro, sobre o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e estabelece a obrigatoriedade de acompanhamento médico a estes trabalhadores.