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8 | II Série A - Número: 114 | 8 de Julho de 2010

Já na pré-história se fez sentir uma forte presença humana na região do Guadiana em que se insere, encontrando-se na sua área numerosos vestígios, dos quais, entre outros, sepulturas isoladas — com maior relevo para várias antas — mineração, ou pedras com inscrições que serviram de base e suporte de construções diversas.
Durante a ocupação romana o território do concelho era atravessado por quatro vias que ligavam Marmelar à Vidigueira, a Beja, a Moura e a Évora.
E precisamente junto a uma dessas vias que liga Marmelar ao Guadiana encontram-se ainda as antas da Corte Serrão.
Foi de Marmelar que, em 1166, dois fidalgos aí residentes — D. Pedro Rodrigues e D. Álvaro Rodrigues de Gusman — partiram para a conquista de Moura.
Mais tarde, dada a influência que a localidade tinha no desenvolvimento e controlo daquela região alentejana, a Marmelar foi conferida Carta de Foral, em 1194, por D. Sancho I, confirmada em 1219, por D.
Afonso II, em Guimarães. Nessa Carta de Foral estavam estipuladas as regras de administração da povoação, bem como definidos os respectivos direitos e deveres.
Marmelar foi freguesia eclesiástica, sede do concelho e freguesia civil até 1945.
Inicialmente, pertencia ao Priorado de Silves e, mais recentemente, passou a integrar a Diocese de Beja, onde relevantemente se mantém.
Por seu lado, pertenceu até 1782 ao concelho de Beja, a partir dessa data, passou a integrar o concelho de Cuba e em 1854 passou a integrar o concelho da Vidigueira.
A freguesia era composta pelas seguintes propriedades: Casa Branca, Ínsua, Insuinha, Pinel, Sobreira, Monte Barrancos, Casinha, Farrobo, Grelhas, Monte do Olival, Monte da Ribeira, Monte do Sobroso, Turil e Quinta de D. Maria.
Finalmente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 de Dezembro de 1940, que aprova o Código Administrativo, foi extinta com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1945, sem, contudo, como se verá, fundamento jurídico.
E porquê sem fundamento jurídico? É que, como referido, a freguesia de Marmelar foi extinta por integração na freguesia de Pedrógão do Alentejo.
Sucede, que o Código Administrativo de 1896 continha, sob o artigo 160.º, o regime jurídico da anexação de freguesias. Todavia, tal regime não foi cumprido, nem tão pouco invocado.
O próprio Código Administrativo de 1940 remetia para legislação avulsa — os Decretos-Lei n.os 27 424 e 30 214 — que descreviam as diversas circunscrições administrativas do continente e ilhas.
Todavia, estes diplomas omitiam qualquer referência à freguesia de Marmelar, isto, apesar dos serviços públicos das conservatórias de registo continuarem a mencioná-la como se a mesma existisse.
Do exposto, resulta mesmo poder-se questionar a própria legitimidade jurídica da extinção da freguesia de Marmelar, por integração na freguesia de Pedrógão do Alentejo, razão acrescida para a sua restauração.

III — Motivos geodemográficos

Marmelar integra a freguesia de Pedrógão, que possui 1214 habitantes e uma área de 12 402 ha. Esta, por sua vez, é uma das quatro freguesias da Vidigueira, no distrito de Beja.
Marmelar situa-se no extremo do concelho da Vidigueira, confrontando a norte com as freguesias de Vera Cruz de Marmelar e Alqueva, ambas concelho de Portel, a este com o Guadiana e a Oeste com a freguesia de Selmes.
Por seu lado, Marmelar não tem qualquer continuidade territorial urbana com a freguesia de Pedrógão do Alentejo em que foi indevidamente integrada.
Na verdade, a integrada freguesia de Marmelar dista 7 km da freguesia de Pedrógão do Alentejo, tal como dista 14,7 km da Vidigueira, 25 km de Moura e 28 km de Beja, sede do distrito.
De acordo com os dados recolhidos através do Censo de 2001, só em Marmelar residem 343 habitantes, apesar de a freguesia possuir 1200 habitantes.

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