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86 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da União Europeia: Espanha.

Espanha Em Espanha, a matéria relativa à caça foi consagrada pela Ley 1/1970, de 4 de abril31. Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º o direito de caçar pode ser concedido aos maiores de catorze anos que se encontrem na posse de uma licença de caça e que cumpram os demais requisitos previstos na presente lei.
Para se ser titular de uma licença de uso e porte de arma de caça é necessário que se solicite junto da Intervención de Armas y Explosivos um conjunto de documentos onde se destaca a apresentação da licença de caçador e/ou dos cartões de associações federativas. Por outro lado, os artigos 3, 6 e 7 da Ley Orgánica 1/1992, de 21 de febrero, de Protección de la Seguridad Ciudadana32, dispõem que o Estado estabelece os requisitos e condições de fabrico, comercio, posse e uso de armas. E o Real Decreto 137/1993, de 29 de enero que aprueba el Reglamento de Armas33 veio regular os requisitos e condições de fabrico e reparações de armas, suas imitações e réplicas, e das peças fundamentais assim como tudo o que concerne à sua circulação, armazenamento, comércio, aquisição e utilização, determinando as medidas de controlo necessárias aos cumprimentos de tais requisitos e condições, no respeito e salvaguarda da segurança pública.
O capítulo preliminar do Reglamento, na sección 3.ª artigo 3 define as diferentes categorias de armas, incluindo-se as armas de caça na 2.ª categoria.
De referir ainda o n.º 1 do artigo 96.º que vem estipular que ninguém pode possuir armas de fogo em território espanhol, sem dispor da correspondente autorização, expedida pelos órgãos administrativos competentes. Os documentos e a tramitação da licença de caçador são próprios de cada Comunidade Autónoma, que os define de acordo com as suas características e necessidades.
Assim sendo, a licença de caçador e a licença de uso e porte de arma34 são, em Espanha, documentos complementares mas autónomos.

IV. Iniciativas Legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), constata-se que deu entrada, a 20 de Setembro, o Projecto de Lei n.º 412/XI (2.ª) (CDS-PP) – ―Procede à quarta alteração á Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições‖.
Tal iniciativa, que será debatida em conjunto com a proposta de lei em análise na Sessão Plenária do próximo dia 24 de Setembro, não tinha sido admitida nem remetida a qualquer Comissão à data de conclusão da presente Nota Técnica, razão pela qual este documento não pode sobre ela pronunciar-se.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados.
Aquando da discussão da proposta de lei que deu origem à Lei n.º 5/2006, foram ouvidas entidades representativas do sector, designadamente, a Associação Portuguesa de Coleccionadores de Armas, a Academia Portuguesa de Armas Antigas, a Associação Napoleónica Portuguesa, a Browning Viana, Fábrica de Armas e Artigos de Desporto, SA, a Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça e a Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses.
Como se diz em II, na ausência de estudos, documentos ou pareceres que, eventualmente, tenham fundamentado a proposta de lei em causa – ao arrepio do requisito formal constante do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento – poderá ser equacionada a hipótese de todas ou algumas destas entidades serem convidadas a enviar contributo escrito sobre as alterações propostas.
31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l1-1970.html 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo1-1992.html#a7 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd137-1993.html 34 http://www.guardiacivil.org/quesomos/organizacion/operaciones/icae/solicitud.jsp ———

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