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119 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

teve de alterar a legislação em vigor no domínio da energia para dar efeito a essa disposição (ao contrário de países como a Holanda e Roménia).

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

O Relator não tenciona emitir opinião.

8 — Conclusões

Do presente relatório (COM(2010)330), retiram-se as seguintes conclusões:

1 — Os Estados-membros transpuseram efectivamente as disposições da Directiva 2005/89/CE; 2 — O papel das fontes de energia renovável vai ser cada vez mais preponderante na realidade energética dos Estados-membros, principalmente por via da energia eólica proveniente do mar e terra. Este novo perfil de produção levará a investimentos necessários nas redes energéticas actuais.
3 — Foram feitas alterações nos padrões da procura provenientes das medidas que têm vindo a ser tomadas no domínio da eficiência energética, como a introdução dos contadores inteligentes. Devem ainda ser utilizados mecanismos de incentivo à utilização de tecnologia Smart Grid.
4 — O Terceiro Pacote de energia trará importantes alterações no campo da segurança e fiabilidade das redes.
5 — A aproximação por parte da União Europeia dos objectivos climáticos para 2020 leva a que os países da UE-27 tenham de estar mais vigilantes no que diz respeito a eventuais problemas de segurança e adaptarem as suas redes aos novos desafios propostos para que os consumidores beneficiem de um fornecimento de electricidade de qualidade, hipocarbónico e sem rupturas.
6 — Por fim, cita-se a última conclusão agregadora do presente relatório (COM(2010)330):

«O presente relatório indicou algumas das evoluções futuras da rede eléctrica europeia, nomeadamente no que respeita à integração de quantidades maciças de electricidade proveniente de fontes de energia renováveis e à necessidade de reduzir as emissões de gases com efeito estufa no sector da energia: substituição de certos combustíveis por electricidade no cabaz energético geral; distância crescente entre os locais de produção e de consumo, devido ao recurso acrescido às fontes de energia renováveis; intermitência das principais fontes renováveis (vento e solar fotovoltaica), que aumenta a necessidade de uma capacidade de equilibragem, convencional ou renovável; peso potencialmente crescente das importações de electricidade de países terceiros, devido ao elevado potencial de produção de «electricidade verde» em regiões vizinhas.
Estas evoluções exigem investimentos maciços e mecanismos adequados de incentivo para que tais investimentos se efectuem em tempo útil, garantindo ao mesmo tempo a concorrência, a sustentabilidade e a segurança do fornecimento. A Comissão Europeia está, por conseguinte, a elaborar um pacote relativo às infra-estruturas energéticas cujo objectivo é encorajar o seu desenvolvimento à escala europeia. Este novo pacote basear-se-á no actual quadro das redes transeuropeias de energia (RTE-E) e estabelecerá um