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6 | II Série A - Número: 077 | 3 de Fevereiro de 2011

países que recorrem a este tipo de financiamento. E, os pagamentos directos, na sua globalidade, são altamente regressivos. Esta situação deve-se em primeiro lugar ao facto de as famílias mais pobres suportarem uma maior carga de doença, o que as leva a serem consumidores mais intensivos de cuidados.
Contudo, a regressividade poderá também ser resultado de mecanismos relativamente fracos de protecção das despesas dos grupos mais pobres. Num período em que o nível de regressividade das despesas em saúde parece ter vindo a aumentar, é importante que eventuais medidas que visem a sustentabilidade, por via das despesas directas, sejam suficientemente flexíveis para não agravar e eventualmente melhorar a situação dos mais carenciados.
Em termos de antecedentes legislativos, e após consulta à base de dados da actividade parlamentar e do Processo Legislativo Comum, verificou-se que no âmbito da XIª Legislatura, foi admitido o Projecto de Lei n.º 387/XI (1.ª), do Grupo Parlamentar do CDS-PP que visa a quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, que consagra a isenção de taxas moderadoras para os voluntários.

4 — Enquadramento Europeu e Internacional Ao nível da União Europeia, a questão do recurso a taxas a cargo dos utentes, como forma de cofinanciamento dos serviços de saúde, foi abordada no âmbito do Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 2008, no qual a Comissão Europeia e o Conselho, com base nos relatórios nacionais, procedem á análise e avaliação da implementação do ―mçtodo aberto de coordenação‖ (MAC), em matçria de protecção e inclusão social, identificando boas práticas e definindo prioridades neste domínio.
Para além da eliminação da pobreza e da exclusão social, constituem objectivos comuns deste processo para os próximos anos, a instauração de pensões viáveis e adaptadas, e o desenvolvimento de cuidados de saúde e de cuidados de longa duração acessíveis, sustentáveis e de qualidade, tal como confirmado na mais recente Comunicação da Comissão sobre o reforço do ―MAC social‖.
O referido relatório chama a atenção para a persistência de diferenças consideráveis no que se refere ao acesso aos cuidados de saúde, não só entre os Estados-membros (EM), mas também, dentro de um mesmo país, entre diferentes grupos populacionais, em função da respectiva situação socioeconómica, local de residência, etnia e género.
Neste contexto, são referidas as barreiras financeiras como um dos aspectos que dificultam o acesso aos cuidados de saúde por parte dos mais pobres. A Comissão Europeia alerta para a necessidade de se reflectir sobre os efeitos das comparticipações dos utentes nas despesas de saúde, no sentido de se apurar, se as mesmas contribuem para diminuir o consumo abusivo de serviços de saúde, ou se pelo contrário dificultam o acesso, aos mesmos, por parte dos mais desfavorecidos. O relatório aponta para a necessidade dos referidos sistemas de co-financiamento serem cuidadosamente concebidos, de forma a evitar desequilíbrios sociais e a actuar de forma eficaz no controlo do uso abusivo de cuidados de saúde. Aconselha ainda a isenção de pagamento no caso dos cuidados preventivos e das medidas para detecção precoce de doenças crónicas.
Mais recentemente o Relatório Conjunto sobre Protecção Social e Inclusão Social de 2010 aborda a questão do impacto da crise económica e financeira no sector da saúde e tece considerações sobre a urgência renovada de melhoria da eficácia das despesas com cuidados de saúde face ao agravamento da conjuntura e aos rigorosos condicionalismos orçamentais, referindo que o desafio consiste em melhorar a eficácia e assegurar, ao mesmo, o acesso universal a cuidados de saúde de qualidade.
Neste contexto o relatório considera que a evolução das despesas de saúde nos EM e o aumento das pressões sobre os gastos neste sector, nomeadamente devido ao envelhecimento demográfico, bem como a persistência de importantes e crescentes desigualdade dentro e entre os EM no domínio da saúde, exigem uma eficácia acrescida a nível da prestação de serviços de saúde e da prevenção em termos de saúde pública e impõem uma reflexão sobre as prioridades neste sector, sugerindo para o efeito um conjunto de estratégias possíveis para melhorar a qualidade e a eficiência em diversas áreas dos sistemas de saúde.
Relativamente à questão da eficiência e da sustentabilidade financeira deste sector, o relatório refere que na maior parte dos EM o sistema de saúde se baseia essencialmente no financiamento público, não tendo a comparticipação dos utentes nas despesas de saúde um peso significativo em termos de financiamento adicional, funcionando na maior parte dos casos como medida de incentivo ao melhor uso dos serviços de saúde, sendo contudo o seu impacto limitado em caso de haver disponibilidade de seguros complementares.