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4 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

o Alteração do artigo 5.º da Lei n.º 27/2007 — Foi apresentada uma proposta de alteração pelo PSD, por concordar com o serviço público mas não nos termos em que tem vindo a ser exercido, através de uma empresa financiada por capitais públicos. O PSD referiu ainda a existência de uma norma similar no seu projecto de revisão constitucional. Após referir o peso da RTP para o erário público, defendeu que o Estado deve assegurar a existência de um serviço público mas não o seu financiamento. O BE discordou desta argumentação e defendeu o serviço público, tendo recordado que os privados também beneficiam com ele. O PS lembrou que a formulação do artigo 5.º vigente, e que a PPL mantém como n.º 1, é igual à da Constituição.
O CDS-PP revelou preocupação com o financiamento da RTP e o que isso custa aos contribuintes mas defendeu que isso não pode ser confundido com serviço público, tendo afirmado que não se opõe à eliminação da expressão ―funcionamento‖. O PCP discordou da proposta do PSD e concordou com a argumentação do PS, tendo lembrado a responsabilidade do PSD na gestão e administração do serviço público de televisão. O Presidente da Comissão clarificou que proposta do PSD não é inconstitucional porque não impede o Estado de assegurar o serviço público, para além disso, o texto da Constituição a este respeito não obriga a que o Estado detenha uma empresa pública para assegurar o funcionamento do serviço público de televisão.
 Submetida à votação, foi a proposta de alteração deste artigo apresentada pelo PSD rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do CDS-PP;  A redacção da PPL para este artigo foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP.
o Alteração do artigo 6.º da Lei n.º 27/2007 — aprovada por unanimidade.
o Alteração do artigo 7.º da Lei n.º 27/2007 — O PCP alertou para o facto de, com a televisão digital terrestre, deixar de fazer sentido fazer referência a distritos contíguos. Submetida à votação a alteração proposta pela PPL para as alíneas c) e d) do n.º 1 e para o n.º 2, foram as mesmas aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.
o Alteração do artigo 11.º da Lei n.º 27/2007 — foram apresentadas propostas de alteração à redacção da PPL pelo PCP, para o n.º 1, e pelo PS, para os n.os 1 e 2. O PCP e o PS justificaram as suas propostas com a pretensão de conceder o acesso à actividade de televisão às cooperativas. Às dúvidas expressas pelo PSD sobre a referência às cooperativas, por causa da exigência de um capital mínimo para exercer a actividade de televisão, foi respondido pelo PS que também as cooperativas têm de respeitar essa exigência, para concorrerem em igualdade de circunstâncias com as sociedades comerciais;  Submetida à votação a proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PCP, foi a mesma rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP;  De seguida, procedeu-se à votação da proposta de alteração do PS para o n.º 1, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e as abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP, tendo ficado prejudicada a redacção da PPL para este número;  A proposta de alteração do PS para o n.º 2 foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP, tendo ficado prejudicada a redacção da PPL para este número;  Foi depois votada a redacção da PPL para os restantes números deste artigo, ou seja, os n.os 3, 4, 5 e 6, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PCP e do BE.
o Alteração do artigo 12.º da Lei n.º 27/2007 — Foram apresentadas propostas de alteração pelo BE e pelo PSD. O PSD defendeu a sua proposta de eliminação do n.º 3 por entender que o financiamento da actividade de televisão por municípios pode vir a contender com o exercício de liberdades fundamentais, como a de informar e ser informado. O CDS-PP pronunciou-se contra a proposta do BE de incluir nas restrições as igrejas, por violar a Lei da Liberdade Religiosa. O PS discordou da inclusão das igrejas nas restrições ao exercício ou financiamento da actividade de televisão, por esta restrição ser inconstitucional. Por outro lado,