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23 | II Série A - Número: 079 | 5 de Fevereiro de 2011

estabelecido ou não têm efeitos significativos quando examinados caso a caso e não exigem, por isso, uma avaliação de impacto mas que podem exercer, no seu conjunto, efeitos significativos no ambiente».
Em Portugal são conhecidos casos de linhas eléctricas, estradas ou campos de golfe, entre muitos outros, que foram isentos de AIA por terem sido fraccionados, ficando fora dos limiares de obrigatoriedade de sujeição a AIA, o que inverte todos os princípios preventivos da política de ambiente.
Também é importante eliminar a discricionariedade da dispensa de AIA. É certo que o regime prevê a dispensa apenas em «circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas», mas a ausência de critérios explícitos para as mesmas tem permitido que, sob justificações muito variadas e de fundamentos muito questionáveis, projectos fiquem isentos do procedimento de AIA.
Seguindo as recomendações da Comissão Europeia, o Bloco propõe que apenas em circunstâncias excepcionais e urgentes de emergência civil, que impossibilitem o cumprimento integral do procedimento de AIA por existirem sérias ameaças à vida, saúde ou bem-estar humano, ao ambiente, à estabilidade política, administrativa ou económica ou à segurança, seja possível a dispensa de AIA.
Consideramos importante estabelecer a obrigatoriedade dos projectos apresentarem definição do âmbito do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), incluindo este como um procedimento de AIA e prevendo a consulta pública durante esta fase, como já acontece em muitos Estados-membros.
Como refere a Comissão Europeia no seu relatório sobre a aplicação e a eficácia da Directiva AIA, datado de 2009, a ««delimitação do âmbito de aplicação» é a fase do processo de AIA que determina o teor e a extensão das matérias a incluir na informação ambiental que deve ser apresentada a uma autoridade competente», tratando-se «de um elemento importante num regime adequado de AIA, sobretudo porque beneficia a qualidade da avaliação».
Outra preocupação do Bloco é a de garantir a qualidade da AIA. Diz o documento já referido que «a capacidade de tomar decisões válidas depende da qualidade das informações utilizadas na documentação da AIA e da qualidade do processo de avaliação. A qualidade é, pois, um elemento decisivo para a eficácia da directiva».
Acontece que em Portugal muitos EIA entregues apresentam debilidades em termos da sua qualidade, desde a descrição dos factores ambientais susceptíveis de serem afectados pelo projecto à avaliação dos impactes directos e indirectos sobre as populações e o ambiente, ao estudo de alternativas ou dos efeitos cumulativos relativamente a outros projectos.
Para assegurar a qualidade da informação prestada no âmbito do EIA o Bloco de Esquerda propõe a criação de um sistema de qualificação e verificação de peritos responsáveis pela elaboração de EIA, no qual se estabelecem requisitos e condições de exercício da actividade dos peritos, os quais são acreditados e sujeitos a validação periódica, garantindo-se a sua formação regular. Esta já é, aliás, uma prática existente para outros domínios da política ambiental e cujos resultados têm sido positivos na garantia de procedimentos de qualidade.
Uma das debilidades verificadas nos EIA é a falta ou inconsistência da análise dos impactes indirectos do projecto dos impactes cumulativos em relação a outros projectos existentes ou previstos, bem da interacção entre impactes. Igualmente, poucas vezes são estudadas alternativas de localização ou em relação a outros critérios.
Para responder a estas dificuldades propomos que a comissão de avaliação do EIA inclua, na notificação ao proponente sobre os aspectos que devem ser tratados pelo EIA, propostas de delimitação da área e do período de tempo tidos como pertinentes para o estudo dos potenciais impactes indirectos, cumulativos e a interacção entre impactes, das metodologias recomendáveis para o estudos desses efeitos, bem como das alternativas de localização ou outras a serem estudadas.

Valorizar a participação pública: O acesso à informação e a participação pública são factores essenciais para a credibilidade e eficácia dos processos de AIA.
O Bloco de Esquerda prevê, por isso, o reforço dos mecanismos de publicitação da informação, nomeadamente por via da Internet, estabelecendo que todos os documentos relevantes do procedimento de AIA sejam públicos, facilmente acessíveis e disponibilizados, sempre que possível, em tempo real.

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