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3 | II Série A - Número: 119 | 2 de Abril de 2011

Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judicias (Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro)

Artigo 34.º: N.º 2: Na redacção das propostas de alteração do PSD: Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
Em consequência desta votação, o actual corpo do artigo passa a n.º 1.

Artigo 51.º: N.º 1: Na redacção das propostas de alteração do PSD: Retirado.
N.º 2: Das propostas de alteração do PSD, com a seguinte redacção proposta oralmente pelo PS:

«Sempre que o volume ou a complexidade do serviço o justifique, podem ser criadas secções sociais, de família e menores e de comércio, propriedade intelectual e da concorrência, regulação e supervisão.»

Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
N.º 3: Das propostas de alteração do PSD, com a seguinte redacção proposta oralmente pelo PS:

«Quando não existirem secções em matéria social, de família e menores ou de comércio, propriedade intelectual e da concorrência, regulação e supervisão, por não se verificar a situação excepcional referida no número anterior, cabe ao tribunal da Relação da sede do distrito judicial ou, consoante os casos, do distrito mais próximo, onde existam tais secções, julgar os recursos das decisões nas respectivas matérias.»

Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.

Artigo 57.º: N.º 1: Na redacção das propostas de alteração do PSD: Aprovado, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
N.º 2: Revogação das propostas de alteração do PSD.
Aprovada, com os votos a favor do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.

Artigo 78.º: Alínea f): Na redacção da proposta de lei: Aprovado, com os votos a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
Alínea g): Na redacção da proposta de lei: Aprovado, com os votos a favor do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos contra do BE e do PCP.
Em consequência destas votações, as anteriores alíneas f) e g) passam a alíneas h) e i).

Artigo 89.º: N.º 1: Alínea f):