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107 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

2 — Este Sexto Relatório de Estatísticas inclui dados apresentados pela Roménia e Bulgária, que aderiram à União Europeia em 2007. Apresenta uma visão global do número de animais utilizados para fins experimentais nos Estados-membros no ano de 2008 e resume os dados e conclusões constantes do Documento de Trabalho da Comissão — Sexto relatório relativo às estatísticas sobre o número de animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos nos Estados-membros da União Europeia.
3 — Dado que os dois Estados-membros mais recentes, a Bulgária e a Roménia, apresentaram dados pela primeira vez (representando menos de 1 % do número total de animais utilizados na UE-27), não é, em princípio, possível tirar conclusões quantitativas precisas sobre a evolução da utilização de animais destinados a fins experimentais na União Europeia por comparação com os dados constantes dos relatórios anteriores.
4 — É referido no documento em análise que o número total de animais utilizados para fins experimentais e outros fins em 2008 nos 27 Estados-membros da União Europeia (27) é pouco superior a 12,0 milhões.
5 — Tal como nos relatórios anteriores, os roedores e os coelhos representam mais de 80% do número total de animais utilizados na União Europeia.
6 — Os ratinhos são, de longe, a espécie mais utilizada, representando 59% do total, seguidos dos ratos, com 17%.
7 — Tal como nos anos anteriores, o segundo grupo de animais mais utilizado foi o dos animais de sangue frio, que representam quase 10%. O terceiro maior grupo de animais foi o das aves, com um pouco mais de 6% do total.
8 — Tal como referido nos dois anteriores relatórios de estatísticas, em 2008 não foi utilizado qualquer grande primata antropóide em experiências na União Europeia.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — O parecer em análise não deve ser apreciado ao nível do princípio da subsidiariedade, na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 28 de Março de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Educação e Ciência

Nos termos do artigo 26.º da Directiva 86/609/CEE, de 24 de Novembro de 1986, a Comissão apresenta um relatório com dados estatísticos sobre o número de animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos nos Estados-membros da União Europeia. Este relatório contém informação muito valiosa para a discussão destes problemas e para reforçar uma bem informada opinião pública mas não justifica qualquer acção desta Comissão.
Como grandes conclusões globais pode assinalar-se o seguinte:

— O número total de animais utilizados para fins experimentais e outros fins em 2008 nos 27 Estadosmembros da União Europeia (27) é pouco superior a 12,0 milhões;

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