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17 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

Para Setembro estão previstas propostas legislativas tendo em vista a implementação da reforma tributária, incluindo alterações no IVA, IRS e IRC.

Irlanda De acordo com os documentos28 disponibilizados no sítio do Ministério das Finanças e com a informação recolhida junto do correspondente do Parlamento irlandês do Centro Europeu de Estudos e Documentação Parlamentar (CERDP), as medidas tomadas ao abrigo do plano estabelecido com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional parecem não ter envolvido a aplicação de uma sobretaxa extraordinária aplicável nos moldes da proposta de lei em apreço.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, não se verificou a existência de qualquer iniciativa pendente, à data da elaboração da presente Nota Técnica.

V. Consultas e contributos

A Presidente da Assembleia da República promoveu já a audição dos órgãos de governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a 15 de Julho de 2011, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), bem como da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto. De sublinhar que, nos termos do artigo 7.º do citado diploma, que regula a audição dos órgãos de Governo próprio das regiões autónomas, bem como da jurisprudência constitucional, as alterações que tornem a iniciativa em análise substancialmente diferente ou sejam inovatórias deverão, igualmente, ser remetidas aos referidos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, situação que a Comissão deverá ter presente, aquando da apreciação na especialidade da proposta de lei.
Tendo em atenção o âmbito de aplicação da iniciativa que, conforme referido na própria Exposição de Motivos do Governo, implicará uma alteração das regras das transferências do Orçamento do Estado para as administrações regionais e locais, permitida e prevista no artigo 88.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a Comissão de Orçamento e Finanças deverá, ainda, promover a audição da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias, nos termos do artigo 141.º do RAR, bem como da Lei n.º 54/98, de 18 de Agosto.
De referir, por fim, que à data de conclusão da presente Nota Técnica foi já aprovado em Comissão a discussão e votação de um Requerimento do GP-PS, com vista à audição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, sobre a matéria objecto da iniciativa em análise.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Conforme já referido supra, no ponto I, e de acordo com a Exposição de Motivos, bem como da explicitação da medida no sítio do Governo, a iniciativa em análise pretende a obtenção de receita fiscal adicional estimada em cerca de oitocentos milhões de euros já em 2011.
Quanto aos encargos, os elementos disponíveis parecem indiciar que a proposta de lei não implica quaisquer encargos directos.

———
28 http://www.finance.gov.ie/viewdoc.asp?DocID=685

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