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18 | II Série A - Número: 022 | 1 de Setembro de 2011

Itália: Em Itália os recibos verdes são designados por ‗ritenuta d'acconto‘ (retenção de uma verba/retenção por conta). Esta retenção não é uma forma de contrato mas, sim, uma forma de pagamento a que estão sujeitos os designados trabalhadores «autónomos».
Sob esta designação existem as seguintes formas de colaboração profissional com as empresas: «colaboração coordenada e continuada» e a «colaboração ocasiona».
A figura do trabalho autónomo ou não subordinado23 é uma categoria que compreende uma tipologia de funções e profissões muito diversas umas das outras. O que as une é o facto de corresponderem a relações de trabalho que não se inserem num contrato colectivo e de não terem as garantias de continuidade e tutela previstas para os trabalhadores por conta de outrem.
Neste estudo24 da CISL (confederação sindical) pode ver-se a protecção do trabalho «não subordinado» (autónomo).
O trabalho ocasional de tipo acessório é uma modalidade particular de prestação de trabalho prevista pela Lei Biagi25. A sua finalidade é regulamentar aquelas relações de trabalho que satisfazem exigências ocasionais com carácter intermitente, com o objectivo de fazer emergir actividades próximas do trabalho clandestino, tutelando dessa maneira trabalhadores que usualmente trabalham sem qualquer protecção seguradora e previdencial.
O pagamento da prestação tem lugar atravçs dos designados ‗voucher‘ (buoni lavoro), que garantem, além do pagamento, também a cobertura previdencial junto do INPS (instituto Nacional de Previdência Social) e aquela seguradora junto do INAIL (Instituto Nacional de Acidentes de Trabalho).
A Lei n.º 133 de 6 de Agosto 200826, a Lei n.º 33, de 9 Abril 2009,27 e, por fim, a Lei n.º 191, de 23 Dezembro de 200928 (Lei Financiária de 2010) ampliaram progressivamente o âmbito dos prestadores e as áreas de actividade em que se aplica o trabalho ocasional acessório.
Para um maior desenvolvimento, ver a seguinte ligação29 do sítio do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa legislativa pendente sobre falsos recibos verdes, embora com âmbito de aplicação diferente30: Projecto de lei n.º 1/XII (1.ª); do PCP — Combate os falsos recibos verdes, convertendo-os em contratos efectivos.

Petições: Efectuada consulta à mesma base de dados (PLC) apurámos que não existem petições pendentes sobre a mesma matéria.
23 http://www.studiocataldi.it/guide_legali/rapporto_di_lavoro/differenze-fra-subordinato-ed-autonomo.asp 24http://www.centrostudi.cisl.it/Public/UpLoad/file/pdf/LA%20TUTELA%20DEL%20LAVORO%20NON%20SUBORDINATO%20IN%20I
TALIA.pdf 25 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/CBF73356-2E0B-46FA-908C-0264B2CEEF75/0/20030214_L_30.pdf 26 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/A13C171A-61F7-454D-8399-6AA28AB05147/0/20080806_L_133.pdf 27 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/571DC478-B537-40A8-AA0D-78725970F4BC/0/20090409_L_33.pdf 28http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/665E8957-9653-4C7D-AEC9-DBBFCD43BEC5/0/20091223_L_191.pdf 29 http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/PrimoPiano/20090608_LavoroAccessorio.htm 30 A presente iniciativa combate os falsos recibos verdes dissuadindo as práticas de contratação ilegal, através do estabelecimento de um procedimento autónomo, que não prejudica o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social previsto na Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, e que vincula todas as pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas; o projecto de lei n.º 1/XII (1.ª), do PCP, combate os falsos recibos verdes convertendo-os em contratos efectivos, propondo, para o efeito, a alteração de redacção do artigo 12.º do Código do Trabalho, sob a epígrafe «Presunção de contrato de trabalho».

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