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3 | II Série A - Número: 028 | 14 de Setembro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 55/XII (1.ª) (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA DISPENSA DO MEDICAMENTO MAIS BARATO DENTRO DO MESMO GRUPO HOMOGÉNEO, SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS OU QUANDO A OPÇÃO DO UTENTE SEJA POR OUTRO MEDICAMENTO)

Rectificação apresentada pelo BE

Verificámos que o projecto de lei n.º 55/XII (1.ª), que «Estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento», apresentado por nós tem um pequeno lapso no artigo 1.º (repete o do projecto de lei n.º 54/XII (1.ª).
Enviei ofício à Sr.ª Presidente solicitando a sua substituição do artigo, sem necessidade de substituição do projecto de lei completo.
Assim, o artigo 1.º é o seguinte:

«Artigo 1.º Âmbito

A presente lei estabelece a obrigatoriedade da dispensa do medicamento mais barato dentro do mesmo grupo homogéneo, salvo em situações excepcionais ou quando a opção do utente seja por outro medicamento.»

A Chefe de Gabinete, Dina Nunes.

——— PROJECTO DE LEI N.º 59/XII (1.ª) ALTERA O ARTIGO 72.º-A DA LEI N.º 49/2011, DE 17 DE SETEMBRO, E APROVA UMA TAXA EXTRAORDINÁRIA SOBRE OS RENDIMENTOS SUJEITOS A IRS AUFERIDOS NO ANO DE 2011, ALTERANDO O CÓDIGO DO IRS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

No momento difícil que o País atravessa importa assegurar que todos contribuam de forma equilibrada para o esforço colectivo de levar Portugal a ultrapassar a grave crise económica e financeira que atravessa.
O Partido Socialista apresentou, em tempo útil, propostas concretas no sentido de, na eventualidade de haver aumento de impostos, esse aumento ser repartido de forma o mais equitativa possível pela sociedade portuguesa, assegurando a coesão social.
Lamentavelmente, o actual Governo optou por um caminho diferente.
O Governo contraria o princípio básico da equidade fiscal, taxando mais quem menos tem. O Governo agrava, consequentemente, as desigualdades na distribuição dos rendimentos.
Para além disso, o Governou optou por sobrecarregar apenas os rendimentos do trabalho e das pensões, deixando de fora os rendimentos do capital, isto é, sobre os juros, os dividendos e as mais-valias, opção que o PS não aceita.
Esta opção do Governo teve a sua concretização com a aprovação da sobretaxa extraordinária em sede de IRS, olvidando o princípio basilar da equidade e justiça da política fiscal.
O Partido Socialista entende que o esforço deve ser repartido por todos os portugueses na justa medida dos seus rendimentos.
Com esta iniciativa o Partido Socialista apresenta medidas concretas no sentido de efectivar a justa repartição dos sacrifícios pelos portugueses.
Desta forma importa incluir no rendimento colectável, em sede de IRS, os rendimentos do capital, designadamente os juros, os dividendos e as mais-valias.

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