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II SÉRIE-A — NÚMERO 33 24

instabilidade e injustiça social e, simultaneamente, um factor de comprometimento do desenvolvimento do

País.

Hoje o nosso país, de acordo com dados do Eurostat, depois da Polónia e Espanha, é o país da União

Europeia com maior taxa de trabalhadores contratados a prazo, 22% da população empregada.

Importa referir que cresce, significativamente, o número de trabalhadores com situações de trabalho ilegal

ou não declarado e aumenta o recurso ao trabalho temporário para tarefas permanentes. A realidade da

precariedade laboral está associada ao grave problema do trabalho não declarado e ilegal. O trabalho não

declarado e ilegal, incluindo o trabalho infantil, a exploração do trabalho imigrante com situações de autêntica

escravatura e em geral o tráfico de mão-de-obra é uma realidade difícil de avaliar na sua verdadeira dimensão,

tal como a economia subterrânea, em que está inserido, e que vários estudos situam entre 20 a 25% do PIB.

Trata-se de um forte incentivo à precariedade, à baixa produtividade e à falta de formação, bem como uma

forma de debilitar o financiamento da segurança social e de limitar as receitas do Estado.

A realidade do nosso país é marcada por graves violações dos direitos dos trabalhadores, por uma

reduzida eficácia da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), pela ausência de uma justiça célere,

com elevadas e injustificadas custas judiciais e entraves no acesso ao apoio judiciário pela generalidade dos

trabalhadores que impedem, em muitos casos, o próprio acesso à justiça e aos tribunais, em contradição com

o previsto na Constituição da República Portuguesa.

A situação justifica o reforço de garantias legais com alterações legislativas de modo a permitir a efectiva

aplicação dos princípios constitucionais sobre os direitos dos trabalhadores, que o PCP já propôs, e de novo

proporá. Entretanto o quadro de precariedade, arbitrariedade e violação de direitos que se verifica impõe, além

de alterações legislativas, o reforço e aumento da eficácia de mecanismos de informação, fiscalização,

punição dos infractores, bem como esquemas de apoio aos trabalhadores.

O combate à precariedade laboral e ao trabalho não declarado e ilegal deve constituir uma política do

Estado, como constitui o combate ao trabalho infantil, que, não tendo sido eliminado, foi claramente reduzido.

Uma política do Estado que abranja as mais diversas áreas e estruturas, mas que aconselha e justifica a

criação de um programa nacional de combate à precariedade e ao trabalho ilegal e de uma comissão nacional

contra a precariedade e o trabalho ilegal, que acompanhe a realidade, centralize informação e dinamize a

criação de uma forte sensibilização social para enfrentar a praga da precariedade e do trabalho ilegal. É com

esse objectivo que o PCP reapresenta o presente projecto de lei.

Contribuímos assim para enfrentar este flagelo que mina os direitos democráticos, as condições e a

dignidade no trabalho, a vida pessoal e familiar e compromete a qualificação, a valorização da experiência, a

elevação do perfil produtivo do País, as receitas públicas e o futuro da segurança social.

Combatemos concepções e modelos ultrapassados, de mais de um século, daqueles que, em vez de

olharem para o futuro, pretendem restaurar os critérios das relações laborais do século XIX. Contrapomos

alternativas, afirmamos o caminho que Portugal precisa, baseado no desenvolvimento, numa economia ao

serviço do ser humano, no valor intrínseco do trabalho com direitos.

Nos termos do disposto nos artigos 167.º e 156.º, alínea b), da Constituição e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea

b), e 118.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho Ilegal

1 — Pela presente lei é criado o Programa Nacional de Combate à Precariedade Laboral e ao Trabalho

Ilegal, adiante designado por Programa Nacional.

2 — O Programa Nacional tem como objectivo a concretização de uma política de prevenção e combate à

precariedade laboral e ao trabalho ilegal, visando a defesa e a promoção do exercício dos direitos dos

trabalhadores.

3 — O Programa Nacional tem como missões prioritárias:

a) O combate aos vínculos laborais não permanentes para o desempenho de tarefas que correspondem a

necessidades permanentes, promovendo vínculos contratuais estáveis e duradouros;

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