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17 | II Série A - Número: 049 | 19 de Outubro de 2011

área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições económicas para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é constitucionalmente devido.
A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao longo desses 3 anos é, também, um sinal claro do objectivo de destruição deste instrumento fundamental de apoio ao acesso à habitação aos jovens, independentemente da sua situação económica.
Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos jovens, que se encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este Governo PSD/CDS-PP, com o apoio do PS e as directrizes do Pacto de Agressão da Troika estrangeira, está apostado em agravar. A extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio representar uma alteração significativa nos apoios do Estado aos jovens no que toca à garantia do direito à habitação, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º da Constituição da República Portuguesa.
Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 – Jovem, que teve como principal objectivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com o apoio aos jovens arrendatários, criou então um conjunto de injustiças e de impossibilidades de acesso ao apoio.
A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o movimento juvenil e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o carácter economicista do programa Porta 65 – jovem e por várias vezes confrontaram os sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação das normas.
A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira fase de candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das necessidades dos jovens arrendatários, foi exactamente o facto de o próprio Governo ter sido obrigado a reconhecer as insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de ter anunciado o Porta 65 – Jovem como a mais justa e social das medidas do Governo para a Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política.
Muitos foram os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu de cerca de 20.000 (com IAJ) para 1544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta 65 – Jovem) e em Setembro de 2011 apenas abrem 500 candidaturas.
Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras de acesso a um direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender o alargamento e aprofundamento dos apoios do Estado à habitação e nomeadamente ao arrendamento por jovens, propõe através do presente Projecto de Resolução que sejam adoptadas medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens e de criação de condições concretas de emancipação, nomeadamente no que toca às questões da habitação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República: 1. A revogação do numerus clausus nas candidaturas ao Programa Porta 65 – Jovem.
2. O alargamento do período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do seu carácter recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do candidato.
3. Efectivação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços controlados mediada pelo Estado.
4. Elaboração de um programa de construção da habitações a custos controlados para jovens.
5. Eliminação da obrigatoriedade de apresentação de candidaturas unicamente por via electrónica.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2011.
Os Deputados do PCP: Rita Rato — Paulo Sá — Miguel Tiago — Jorge Machado — Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — Bernardino Soares.

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