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52 | II Série A - Número: 063 | 9 de Novembro de 2011

papel e estatuto das forças de segurança junto da sociedade são eixos fundamentais da actuação política do Governo.
No âmbito da política de Imigração e Controlo de Fronteiras, serão reforçadas as parcerias internacionais na área da gestão dos fluxos fronteiriços desenvolvendo-se a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos. Será, também, promovido o reforço das relações com os estados membros da União Europeia, especialmente em decisões que resultem do ajustamento do Tratado de Schengen e afins.
Relativamente à estratégia nacional de segurança rodoviária, o Governo dará prioridade ao combate à sinistralidade rodoviária, levando a cabo a avaliação do sistema implementado e reforçando, em coordenação com as instituições da sociedade civil, a aposta na prevenção e na fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco, dedicando especial atenção à sinistralidade em meio urbano e aos utilizadores de veículos de duas rodas. O processo de contra-ordenações rodoviário será simplificado e racionalizado procurando-se criar sinergias com outras áreas que efectivem a redução dos tempos processuais.
No período de 2012-2015, o Governo irá reforçar o sistema de protecção civil intensificando o aproveitamento de sinergias operacionais entre ministérios responsáveis pelas áreas da segurança interna, justiça e da defesa nacional e a Administração Local.
No âmbito dos equipamentos e instalações, a aposta será assegurar aos corpos de bombeiros as condições adequadas ao seu bom desempenho, avaliando o dispositivo existente, em função das necessidades e dos riscos específicos de cada zona e clarificando os diversos níveis de intervenção operacional.
Finalmente, o Governo pretende promover as alterações necessárias ao processo de recenseamento eleitoral ajustando os procedimentos administrativos por forma a garantir a fiabilidade dos procedimentos eleitorais e a permanente actualização dos cadernos eleitorais.

3.2. Justiça O Governo assumiu, no seu Programa, que a Justiça é um pilar do Estado de Direito. Existe para o cidadão, para a defesa dos seus direitos, liberdades e garantias, constituindo, ao mesmo tempo, um factor de eficiência da economia. Em 2012-2015, o Governo reforçará o sistema de Justiça, assegurando uma resposta judicial eficaz, assente na estabilização da produção legislativa e na avaliação de impacto normativo, a qual pressupõe a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir. Promoverá, em segundo lugar, o acesso universal à Justiça e ao Direito, bem como a garantia da tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade. Tal objectivo exige, por seu turno, a aposta que vai continuar a ser feita na desburocratização, no aumento da eficiência e na optimização da justiça de proximidade e dos mecanismos de auto-composição dos litígios, designadamente dos meios de resolução alternativa: mediação, conciliação e arbitragem. A qualificação da resposta judicial não prescinde, também, sendo outra das prioridades para 2012-2015, da gestão racional dos recursos humanos e materiais disponíveis, valorizando a formação e as carreiras dos profissionais da Justiça, restaurando o modelo das ―profissões jurídicas‖ e assegurando a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, a quem cabe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve garantir o processo na fase do julgamento. A fim de combater a morosidade da justiça será potenciada a gestão do sistema judicial em função de objectivos, preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando, com regularidade, o seu grau de concretização. Prosseguirá, ademais, o esforço de dotar os tribunais do necessário apoio técnico, assegurando a especialização dos operadores judiciais e a criação de um novo paradigma para o processo civil, susceptível de criar as condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável. Neste contexto, implementar-se-ão medidas de simplificação processual, apostando-se na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, de modo a tornar o processo mais célere, eficaz e compreensível pelas partes.

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