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51 | II Série A - Número: 074 | 30 de Novembro de 2011

promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de acção de forma a potenciar um maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades emergentes da população.

3.3.1. Programa de Emergência Social (PES) Numa conjuntura em que se torna imperativo e urgente garantir aos socialmente mais vulneráveis níveis globais de protecção social, impõe-se desenvolver o Programa de Emergência Social. A redução das desigualdades sociais deve assentar em medidas estruturais que promovam o combate ao abandono escolar precoce, o apoio à família e a distribuição mais justa dos rendimentos. O Programa tem como objectivos estratégicos: (i) Combater a pobreza; (ii) Reforçar a inclusão e coesão sociais; (iii) Estimular as pessoas, capacitando-as e incentivando-as através do trabalho socialmente útil; (iv) Maximizar as respostas das redes sociais já existentes; (v) Fomentar a responsabilidade social; e (vi) Dinamizar o voluntariado.

3.3.2. Combate à Pobreza e Reforço da Inclusão e Coesão Sociais A redução das desigualdades sociais constitui um dos eixos centrais da intervenção do Governo no actual contexto de crise económica como forma de evitar a exclusão dos grupos sociais mais vulneráveis. Para além da actualização das pensões mínimas, sociais e rurais ao nível da inflação, a opção governativa contempla medidas como a majoração do subsídio de desemprego para os casais com filhos e em que ambos os membros do agregado se encontram no desemprego, a revisão do regime do Rendimento Social de Inserção (RSI), que será efectuada através de uma melhoria dos mecanismos contratuais de atribuição e fiscalização, nomeadamente a procura activa de emprego, frequência de formação e prestação de trabalho comunitário pelos beneficiários do RSI com idade e em condições de trabalhar, o desenvolvimento de uma rede nacional de equipamentos sociais mais flexível e adaptada às condições económicas do país, em especial no que respeita às respostas dirigidas às crianças e idosos.
No plano do apoio às famílias de menores recursos, entre outras, salientam-se respostas como a implementação do mercado social de arrendamento que promova a utilização de casas a preços inferiores aos do mercado, bem como a criação de tarifas sociais no sector dos transportes, na criação de um apoio social extraordinário para os consumidores de energia.
No âmbito do combate à pobreza extrema e à exclusão, pretende-se garantir:
O acesso à alimentação a quem não a consegue prover; e O acesso a medicamentos em melhores condições.

A inclusão e participação social das pessoas com deficiências ou incapacidade é considerada também uma prioridade, quer através da aposta na capacitação, activação e empregabilidade destas pessoas, quer através da implementação de programas dirigidos a pessoas de mobilidade reduzida e do aprofundamento da medida ―Descanso do Cuidador‖.

3.3.3. Economia Social No reconhecimento da importância das instituições locais no desenvolvimento das melhores condições de protecção social e aproveitando as estruturas e as sinergias dos recursos existentes na comunidade, pretende-se dar maior segurança e estabilidade às entidades que participam na área da economia social. Para o efeito concorrerá a implementação da respectiva lei de bases e um modelo de articulação com o Estado que lhes confira maior flexibilidade e autonomia na estruturação das suas actividades, na definição dos recursos necessários e na reafectação eficiente dos meios disponíveis. Na assunção de que o voluntariado é uma actividade inerente ao exercício de cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, através da participação livre e organizada na solução de problemas que afectam a sociedade em geral e que o trabalho voluntário representa hoje um dos instrumentos básicos de participação da sociedade civil nos mais diversos domínios de actividade, pretende-se fomentar a sua dinamização aumentando as redes de solidariedade social.
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