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46 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

Rejeitamos qualquer possibilidade da existência de atividade comercial de sangue humano. A dádiva de sangue é gratuita.
A autossuficiência do país em termos de unidades de sangue é imprescindível para a saúde dos portugueses, por isso é preciso criar as condições que mantenham o atual patamar de recolha de sangue em Portugal, mas principalmente que permitam alargar o número de dadores de sangue.
São muitos os dadores de sangue e as associações de dadores de sangue que voluntariamente dinamizam a recolha de sangue em todo o país, promovendo iniciativas próprias em articulação, até ao momento, com o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. Desenvolvem também muitas campanhas de sensibilização dos portugueses para a necessidade da dádiva de sangue.
Na nossa opinião é deveras importante que o Governo reconheça publicamente o empenho e o trabalho desenvolvido por estas associações, mas sobretudo o contributo individual, voluntário e solidário de cada um dos dadores de sangue.
Na realidade os dadores de sangue encontram um conjunto de constrangimentos que não incentivam, nem estimulam à dádiva de sangue, que importa alterar. Em muitas empresas e locais de trabalho existem dificuldades que limitam a disponibilidade dos trabalhadores para a dádiva de sangue, por exemplo não consideram a falta justificada quando o trabalhador se ausenta por este motivo. O aumento da precariedade nas relações laborais, o receio de despedimento ou a perda de prémios, claramente não promovem, nem permitem o alargamento dos trabalhadores disponíveis para a dádiva de sangue.
O novo regime de taxas moderadoras retira a isenção das taxas moderadoras dos dadores de sangue nas unidades hospitalares, mantendo somente nos cuidados de saúde primários. Desta forma, o Governo não contribui para o aumento da dádiva de sangue, muito pelo contrário, pode mesmo levar à sua redução, com as graves implicações no Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, o Estado corre o sério risco de não ter as unidades de sangue necessárias para os cuidados de saúde e salvar vidas, ou aumentará os custos do SNS para adquirir algumas unidades de sangue a outros países, certamente em montante superior ao arrecadado com a cobrança de taxas aos dadores.
Os dadores de sangue e as associações de dadores de sangue não têm tido o adequado valor e reconhecimento do Governo, tendo em conta o seu generoso contributo para a saúde dos portugueses e para o Serviço Nacional de Saúde.
A Associações dos Dadores de Sangue do distrito de Viana do Castelo dinamizou uma petição pública com vista à discussão na Assembleia da República o Estatuto do Dador de Sangue, subscrita por 4500 pessoas e mais de meia centena de associações de dadores de sangue a nível nacional.
Entendemos que o Governo tem a responsabilidade de incentivar, divulgar e recolher a dádiva de sangue.
A criação do Estatuto do Doador de Sangue permite assegurar os direitos e os deveres dos doadores de sangue, garantir as condições que estimulem o aumento de pessoas com disponibilidade para doar sangue, por exemplo através da isenção das taxas moderadoras, da garantia dos direitos dos trabalhadores ou os cuidados de saúde em caso de necessidade na sequência da dádiva de sangue.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Princípios Gerais

1 – Compete ao Estado assegurar a todos os cidadãos o acesso à utilização terapêutica do sangue, seus componentes e derivados, bem como garantir os meios necessários à sua correta obtenção, preparação, conservação, fracionamento, distribuição e utilização.
2 – A satisfação coletiva das necessidades relacionadas com o sangue constitui dever de todos os cidadãos.
3 – Após colhido, o sangue considera-se uma dádiva à comunidade, não sendo suscetível de transação comercial.
4 – É proibida toda e qualquer comercialização do sangue humano.

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