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32 | II Série A - Número: 186 | 29 de Maio de 2012

Notas explicativas das rubricas / artigos orçamentais

Receita 1 – Verba a devolver, por não ter sido requisitada ao Orçamento do Estado, decorrente: da suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 - Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro: €4.916.746,90; 2 – Integração do diferencial entre o saldo de gerência da Assembleia da República previsto no OAR 2012 e o apurado á data de 31 de dezembro de 2011: €12.254.275,78; 3 – Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Provedoria de Justiça: €614.310, a devolver ao Tesouro; 4 – Integração do diferencial entre o valor requisitado, em 2011, pela Assembleia da República ao Orçamento do Estado e o valor requerido, nesse ano, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados: €3.194, a devolver ao Tesouro; 5 – Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2011, relativo à subvenção pública para campanhas eleitorais: €2.301.553,15, dos quais €2.259.566,46 serão devolvidos ao Tesouro.

Despesa 1 – Redução dos valores inscritos a título de subsídios de férias e de Natal, ou equivalentes, e dos correlativos encargos com remunerações da entidade patronal, por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da Lei do OE 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro); 2 – Reafetação o plafond para remunerações do pessoal dos Grupos Parlamentares, previsto no artigo 46º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), por força da aplicação do artigo 21.º (suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal) da Lei do OE 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro); 3 – Inscrição dos encargos transitados do ano económico de 2011: €1.173.841,06; 4 – Inscrição em dotação provisional corrente, de parte do saldo de gerência não integrado: €2.000.000; 5 – Inscrição, em rubrica de investimento, de parte do saldo de gerência não integrado: €1.500.000; 6 – Inscrição, em dotação provisional capital, de parte do saldo de gerência não integrado: €7.580.434,72; 7 – Inscrição do montante necessário ao pagamento a uma força política da 2.ª tranche (€41.986,69) da subvenção estatal para a campanha das eleições para Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2011; 8 – Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Provedoria de Justiça em 2011, a devolver ao Tesouro: €614.310,00; 9 – Inscrição do excedente requisitado em 2011 ao Orçamento do Estado, relativo às verbas a transferir para a Comissão Nacional de Proteção de Dados em 2011, a devolver ao Tesouro: €3.194,00; 10 – Inscrição do excedente das subvenções estatais para as campanhas eleitorais, a ser devolvido ao Tesouro em virtude da não execução: €2.259.566,46 (Autárquicas 2009: €227.334,20; Presidenciais 2011: €1.632.863,51; Legislativas 2011: €295.056,93; e Legislativas da Região Autónoma da Madeira: €104.311,82).