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3 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO IMPERIOSO DE VER AUMENTADA A PRESENÇA E ACESSIBILIDADE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS NÃO ADITIVADOS NO MERCADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Sensibilize todos os agentes económicos do setor dos combustíveis no sentido de estes apostarem convictamente no incremento da venda de combustíveis não aditivados, disponibilizados de forma alargada em toda a rede de postos de abastecimento de combustíveis.
2- Avalie junto dos serviços públicos competentes, e com a participação das entidades relevantes do setor, da oportunidade de se promover uma campanha de sensibilização dos consumidores para as diferenças reais existentes entre os combustíveis de gama normal e os combustíveis não aditivados, vulgarmente conhecidos por low cost, bem como de publicitação on line da localização das redes de low cost para melhor informação dos consumidores.

Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ELETRIFICAÇÃO DO TROÇO ENTRE CAÍDE E O MARCO DE CANAVEZES DA LINHA FERROVIÁRIA DO DOURO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1- A garantia de que o troço entre Caíde e o Marco de Canavezes, da linha do Douro, continua a integrar a rede ferroviária suburbana do Porto.
2- A eletrificação do troço da linha ferroviária entre Caíde e o Marco de Canavezes, incluindo todas as obras e intervenções necessárias para alcançar esse objetivo, mormente a implementação da sinalização eletrónica e de uma rede de telecomunicações na linha do Douro.
3- A melhoria da oferta e da qualidade do serviço público prestado ao longo deste troço da linha ferroviária do Douro, que potencie a sua maior utilização pelas populações.

Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO POR UM COMÉRCIO INTERNACIONAL MAIS JUSTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: