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37 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

Espanha Em Espanha, é a Ley n.º 16/1997, de 25 de abril, de regulação de serviços das farmácias de oficinas, ainda vigente, que regula os assuntos relativos ao exercício das farmácias.
É no artigo 4.º (Transmisión), mais precisamente, que se encontra regulamentada a transferência da farmácia que só pode ser feita entre farmacêuticos, deixando às Comunidades Autónomas a regulação da forma, condições, prazos e outros requisitos de transmissão desses estabelecimentos. No caso de fecho das oficinas de farmácia, por sanção de inabilitação profissional ou penal, temporária ou definitiva, de qualquer índole, as Comunidades Autónomas podem prever a proibição da transmissão das ditas.
Na legislação das Astúrias, através do Decreto 72/2001, de 19 de julho, que regula oficinas de farmacia y botiquines de Asturias 2001, são criadas e definidas as noções de «zonas farmacêuticas», número de habitantes para cada farmácia dessas zonas e a distância mínima entre farmácias, que não deverá ser inferior a 250m, independentemente das zonas onde se encontrem. Convém, no entanto, referir que a Sentença 1264/10 do Tribunal Superior de Justiça das Astúrias anulou os artigos 2.º e 4.º e o n.º 6º do anexo do Decreto 72/2001, de 19 de julho, aplicando a doutrina do Tribunal de Justiça da União Europeia, ao resolver a questão prejudicial que lhe foi presente (Sentença de 1 de julho de 2010).

França Para adquirir uma farmácia de oficina em França, os requerentes a proprietários devem ser licenciados em Farmácia e estar inscritos na Ordem dos Farmacêuticos. Têm de fazer os pedidos em triplicado, dirigindo cada um deles á Ordem dos Farmacêuticos, á Càmara Municipal e á ‘Direction départementale des Affaires sanitaires et sociales’ (DDASS). Só no caso de o pedido ser aceite por todas essas instituições é que o Presidente da Câmara passa uma licença de exploração de farmácia de oficina, e a partir dessa data a compra da farmácia pode ser efetuada.
A Lei está a mudar, no sentido da decisão depender unicamente da Ordem dos Farmacêuticos, através da análise dos pedidos por uma única Comissão criada para o efeito.
A regulamentação que diz respeito às oficinas de farmácia encontra-se na parte regulamentar do Code de la santé publique, na Section 1. Officines de pharmacie, e, mais especificamente na Sous-section 1: Création, transfert ou regroupement, os artigos R515-1 a 8, que regulamentam a criação, transferência e agrupamento das farmácias.
A Loi n.°77-745, du 8 juillet de 1977, aplicada em dois decretos mais recentes: Décret n.°80-112 du 30 janvier e o Décret n.°80-178 du 27 février, vem modificar algumas disposições do Code de la santé publique relativas às exigências requeridas aos preparadores das farmácias de oficinas e às regras das farmácias de oficina.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas legislativas Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente sobre idêntica matéria o Projeto de Resolução n.º 129/XII (1.ª) - Recomenda ao Governo a regulamentação urgente da atividade e do exercício do outro pessoal devidamente habilitado do quadro não farmacêutico, previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto.
Este projeto de resolução deu entrada em 28/11/2011 e foi admitido em 02/12/2012. Por despacho, desta mesma data, de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do RAR, à Comissão de Saúde.
Petições Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontra pendente, na Comissão de Economia e Obras Públicas, uma petição cujo objeto é parcialmente conexo com a matéria da presente iniciativa. Com efeito, na Petição n.º 25/XII (1.ª), o seu subscritor solicita «o fim da limitação geográfica e populacional para a atribuição de alvarás de farmácia, mantendo no entanto as Consultar Diário Original

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